Direito Previdenciário: novas regras para aposentadoria e BCP/LOAS 

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Em 2025, novas regras para aposentadoria e BPC/LOAS entraram em vigor. Descubra as mudanças e como elas podem afetar seu benefício e seu planejamento previdenciário.

Introdução

Em 2025, o INSS trouxe algumas mudanças importantes para quem recebe ou quer solicitar benefícios da Previdência Social. 

As principais mudanças envolvem as novas regras para aposentadoria e para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). 

Essas alterações vão afetar diretamente muitos segurados e precisam, portanto, ser compreendidas para que você não perca benefícios ou fique em dúvida sobre como se preparar para aposentadoria. 

Acompanhe a leitura e entenda de maneira simples o que muda para quem vai se aposentar e para quem precisa do BPC/LOAS. 

Principais mudanças nas regras de aposentadoria 

Em 2025, o sistema de aposentadoria no Brasil traz mudanças significativas. 

As alterações afetam tanto as idades mínimas para a aposentadoria quanto às regras de contribuição. Confira abaixo os detalhes dessas mudanças.

Aumento gradual da idade mínima

Uma das principais mudanças é o aumento gradual da idade mínima para aposentadoria. Desde a Reforma em 2019, a cada ano, a idade exigida será ajustada em seis meses. Essa regra de transição é automática. 

Portanto, em 2025 a idade mínima para mulheres será 59 anos e para homens 64 anos. Esse aumento progressivo afetará principalmente os trabalhadores que estão próximos de se aposentar.

Tabela com idade progressiva

ANOHOMENSMULHERES
202564 anos59 anos
202664 anos e meio59 anos e meio
202765 anos60 anos
202865 anos60 anos e meio
202965 anos61 anos
203065 anos61 anos e meio
203165 anos62 anos

Fonte: INSS

Regras de transição que entraram em vigor em 2025

A reforma da Previdência criou quatro regras de transição, com duas delas entrando em vigor entre 2024 e 2025. 

Desta forma, a primeira regra, que segue o sistema de pontuação (soma da idade e tempo de contribuição), aumentou em janeiro de 2025, para 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

A segunda regra, que favorece, sobretudo, quem tem mais tempo de contribuição, exigirá 59 anos de idade para mulheres e 64 anos para homens. 

Em relação ao tempo de contribuição mínimo, é 30 anos para mulheres e 35 para homens, com aumento anual de seis meses até atingir as idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.

Modalidades de aposentadoria

Além das mudanças nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, o governo também está implementando ajustes nas outras modalidades de aposentadoria. 

Aposentadoria para Professores

Os professores têm uma regra de transição que combina tempo de serviço e idade mínima. A partir de 2025, as mulheres que se encaixam nessa categoria poderão se aposentar aos 54 anos e os homens aos 59. 

Para obter a aposentadoria, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.

Aposentadoria por idade para Trabalhadores de Baixa Renda

Desde 2023, trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência conseguem se aposentar pela regra de idade. 

Portanto, a idade mínima para homens foi fixada em 65 anos desde 2019, enquanto para as mulheres a idade mínima de transição foi ajustada para 62 anos desde 2023. 

Neste caso, para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Regras de aposentadoria estão entre as principais alterações do INSS para 2025. (Foto: Freepik). 
Regras de aposentadoria estão entre as principais alterações do INSS para 2025. (Foto: Freepik). 

Regras de Pedágio

O pedágio de 100% no setor privado, para quem já tinha mais de 60 anos e 35 anos de contribuição (homens) ou mais de 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) em 2019, não sofrerá alterações. 

No entanto, a regra do pedágio de 50% foi cumprida totalmente, e não beneficiará mais ninguém a partir de 2024.

Aposentadoria para servidor público 

No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. 

Portanto, quem iniciou a contribuição para a Previdência desde muito jovem e já tem pelo menos 20 anos no serviço público ainda pode ser beneficiado por essa regra em 2025.

Quer saber quanto tempo falta para se aposentar? 

Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e faça a simulação. 

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Mudanças no BCP/LOAS 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), também teve alterações significativas. 

Contudo, a nova legislação introduz apenas três mudanças principais: Avaliação da deficiência e CID, Atualização do CadÚnico, Biometria Obritatória e Cálculo da renda. 

Em seguida explicamos cada uma delas. 

Avaliação da deficiência e CID

A partir de agora, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. 

Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). 

O objetivo, segundo o INSS, é garantir maior precisão no processo de concessão do benefício.

Atualização do CadÚnico

O prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido a cada 24 meses, garantindo maior segurança às informações prestadas.

Biometria Obrigatória

A coleta biométrica passa a ser, então, um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. 

Conforme o INSS, essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes.

Cálculo da renda

Apenas os valores estabelecidos pela legislação poderão ser descontados no cálculo da renda do BPC. 

Isso inclui o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos pelo mesmo grupo familiar, valores provenientes de contratos de aprendizagem, estágio supervisionado, além de auxílios financeiros temporários ou indenizações por danos causados pelo rompimento e colapso de barragens.

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Orientações aos beneficiários

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. 

Segundo o INSS, o serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida. 

Contudo, para regularização, o beneficiário precisa procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

Em casos de bloqueio do pagamento por pendências no CadÚnico, a nova ferramenta informa a necessidade de regularização. 

Após a regularização, o benefício será liberado em até 72 horas, garantindo a continuidade do recebimento.

Planejamento Previdenciário: segurança para seu futuro

As regras que envolvem os pedidos de aposentadoria no Brasil são burocráticas e complexas. 

Com as mudanças recentes, então, a melhor escolha é fazer um Planejamento Previdenciário. Com ele, um advogado especialista indicará o caminho mais seguro para fazer o pedido de seu benefício. 

Lembre-se: você deve fazer esse planejamento para a sua vida, portanto, não pode realizá-lo de qualquer jeito. 

Planejamento Previdenciário, por que fazer? 

O Planejamento Previdenciário para o trabalhador minimiza erros e agiliza o encaminhamento do benefício. 

Para garantir a conformidade com as inúmeras regras do sistema previdenciário e da legislação, é fundamental que você mantenha a organização no recolhimento das contribuições e nos documentos trabalhistas. 

Além disso, quando o segurado busca o órgão responsável pelo benefício, é importante que ele já saiba quais são os seus direitos e o que deve esperar da sua aposentadoria no INSS. 

O processo de aposentadoria exige o cumprimento de uma série de requisitos, por isso, é necessário estar atento a cada um deles. 

Portanto, o planejamento previdenciário possibilita que o trabalhador se prepare para o futuro, contribuindo para receber a aposentadoria que planejou.

Planejamento Previdenciário, como fazer?

O Planejamento Previdenciário deve levar em consideração os seguintes aspectos: os tipos de aposentadoria, o tempo de contribuição, o valor da contribuição, a quantia desejada de benefício, o direito adquirido e se o trabalhador se enquadra em alguma Regra de Transição da Reforma da Previdência.

Além disso, os profissionais responsáveis pelo Planejamento Previdenciário avaliam conjuntamente questões como o fator previdenciário, levando em consideração a realidade do trabalhador. 

Sem dúvida, o objetivo é identificar as opções de aposentadoria aplicáveis em cada caso e analisar as vantagens e desvantagens de cada uma delas.

Planeje seu futuro

Realizar um Planejamento Previdenciário traz vantagens importantes em três aspectos fundamentais: aposentar-se no momento adequado, contribuir com o valor correto e receber orientação adequada quando chegar a hora de receber a aposentadoria. 

Para assegurar esses benefícios, conte com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, evitando assim, o risco de ficar desprotegido no futuro.

Clique aqui para falar com nossos especialistas e aqui para saber mais sobre o Planejamento Previdenciário. 

6 –

Conclusão 

Com vimos, em 2025, diversas mudanças nas regras de aposentadoria e no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) entraram em vigor, com alterações nas idades mínimas e tempo de contribuição para a aposentadoria, além de ajustes no cálculo de renda do BPC. 

Essas alterações exigem, sobretudo, que os segurados estejam atentos às novas normas, para não perderem benefícios ou ficarem em situações desfavoráveis ao fazer o pedido.

Para garantir que os seus direitos sejam preservados, é fundamental que os segurados estejam cientes das mudanças e se preparem para as novas exigências. 

Além disso, em relação às mudanças na aposentadoria, é uma ótima oportunidade para fazer um Planejamento Previdenciário. 

Entre em contato e entenda melhor como funciona. 

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Fonte:

Agência Brasil

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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