Direito do Trabalho

Assegurar direitos e interesses de empregados e servidores públicos, através de negociação extrajudicial (sem a necessidade de processo) ou ajuizamento de ações trabalhistas em que se discutem doença do trabalho, acidente do trabalho, salário sem registro (“por fora”), adicional de insalubridade, periculosidade, gratificação de função, quebra de caixa, horas extras, 13º, férias, FGTS, garantias de emprego, extinção do contrato de trabalho (pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou distrato), dentre outros.

Atuar na defesa das empresas em questões extrajudiciais, ações trabalhistas, de homologação de transação, de indenização por danos morais, acidentes de trabalho, autuações do Ministério do Trabalho, negociações com sindicatos e Ministério Público do Trabalho. No plano preventivo, assessoria para redução dos riscos advindos das relações de trabalho e minoração do passivo trabalhista.