Direito de família: Guarda unilateral à parte

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Somente em 2021, o Brasil teve mais de 80 mil casos de divórcio, o número bateu recorde desde 2007, segundo os dados do portal Agência Brasil. Ainda, apesar de muitos casais optarem pela separação, a obrigação como pais permanece. Contudo, os responsáveis precisam definir claramente a situação da guarda dos filhos. Eles devem observar e avaliar as singularidades com o amparo da lei, buscando sempre o melhor para os filhos menores e dependentes. Por isso, criamos este artigo onde você entenderá mais sobre os tipos de guarda e deveres de quem fica com a responsabilidade. Especialmente trataremos da Guarda Unilateral à parte. Siga a leitura! 

Guarda compartilhada, a melhor opção

Quando um casal decide se separar e tem filhos ou dependentes, eles devem buscar a guarda compartilhada como o ideal no exercício do Poder Familiar. Isso pode exigir reestruturações, concessões e adequações por parte dos pais, mas permite que os filhos tenham o benefício psicológico de um duplo referencial durante sua formação.

A guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental, em que pais separados ou divorciados compartilham igualmente os direitos e deveres em relação aos filhos. Envolve a participação ativa de ambos, pai e mãe, na tomada de decisões e no cuidado diário, visando o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças. 

A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014, salvo quando um dos pais não possa, não queira ter a guarda ou quando haja risco de violência doméstica ou familiar.

Vantagens e desvantagens da guarda compartilhada

Cada família determina as vantagens e desvantagens da guarda compartilhada, mas, em geral, os filhos se beneficiam principalmente da maior convivência com ambos os pais. Além disso, podemos citar a divisão das responsabilidades e das decisões, preservação dos vínculos afetivos, redução dos conflitos e das disputas judiciais, promoção do bem-estar e do desenvolvimento das crianças.

Em relação às desvantagens precisamos salientar a dificuldade de comunicação e de consenso entre os pais, instabilidade e insegurança para os filhos, necessidade de adaptação a diferentes rotinas e ambientes, possibilidade de alienação parental ou de violência doméstica ou familiar.

É importante destacar ainda a diferença entre a guarda compartilhada e a guarda unilateral. Nesta opção, apenas um dos pais tem a guarda dos filhos menores de idade, enquanto o outro tem o direito de visitas e fiscalização. Inclusive, a habitualidade na convivência é assegurada judicialmente por meio de um calendário. Nesse regime deverão constar dias e horários assegurando um convívio semanal, assim como datas comemorativas, feriados e férias escolares.

Atualmente, o judiciário opta por este tipo de guarda para casais que não possuem um bom relacionamento, desde que as crianças e os adolescentes continuem com uma rotina saudável e organizada. E como fica a Guarda Unilateral à parte? O que é e como funciona? Vamos esclarecer tudo sobre essa opção a seguir. Preste atenção, pois o assunto é serio.

Entenda sobre a ''Guarda Unilateral à parte'' no contexto dos divórcios no Brasil. Conheça as diferenças em relação à guarda compartilhada.

Guarda Unilateral à parte

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 2491/19) que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos pais. 

Na guarda compartilhada, a mãe e o pai devem dividir de forma equilibrada o tempo de convívio com os filhos, sempre considerando o interesse deles. O Senado já aprovou a alteração no Código Civil e no Código de Processo Civil.

Conforme o projeto de autoria do senador Rodrigo Cunha, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes.

O texto esclarece que, se existirem evidências de probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, apenas o genitor que não causou a situação de risco receberá a guarda da criança.

Nos casos de conflitos irreconciliáveis entre os pais, abandono, maus tratos ou falta de condições mínimas para o cuidado adequado da criança, a guarda unilateral se torna a melhor solução para uma das partes

Conclusão – Guarda unilateral à parte

Infelizmente, alguns casais, ao romperem a relação, se esquecem de separar os problemas que têm entre si da sua relação com os filhos.

Na maioria das vezes, os filhos são usados como instrumentos de vingança para atingir o cônjuge. Cuidado, isso caracteriza alienação parental. Está prevista na Lei 12.318, é grave e muito prejudicial aos filhos. Mas isso é assunto para um próximo artigo.

No entanto, é necessário destacar que é dever do casal que separa fazer o melhor para os filhos. Por isso, todas as decisões devem ser muito bem pensadas. Neste caso, recomendamos a ajuda de um advogado especialista em Direito de Família para auxiliar nesse processo para que todos os envolvidos tenham seus direitos preservados.

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