Direito de convivência dos avós, você conhece? 

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Os laços familiares podem perdurar mesmo após o divórcio, principalmente quando há crianças e adolescentes envolvidos. A vida do casal toma outro rumo, mas e a convivência dos filhos com os avós, como fica? 

Muitos têm participação ativa na vida dos netos e manter esse convívio torna o processo menos doloroso, tanto para as crianças como para os avós. 

É preciso compreender com empatia que o divórcio impacta além da relação entre os cônjuges, ele afeta a convivência e a estrutura familiar.

Para explicar melhor, elaboramos o artigo abaixo que mostra a importância dos avós na estrutura familiar, a legislação e os direitos dos avós e os desafios e soluções para garantir uma convivência saudável e amorosa. 

Boa leitura! 

Importância dos avós na estrutura familiar moderna

A família é a primeira construção social de qualquer pessoa. Mãe, pai, avós, irmãos geralmente fazem parte desta estrutura. Com o passar do tempo ela se modernizou e hoje, não existe um padrão único que determine os relacionamentos familiares.

Muitas crianças convivem com vários tipos de famílias, especialmente as de pais/mães divorciados. Estes decidem casar-se novamente e assim, novos laços são construídos e uma nova estrutura é formada. 

Diante deste cenário, é preciso lembrar a importância dos avós no crescimento da criança. Nos casos de divórcios são definidas guardas, deveres e obrigações, e os avós, precisam fazer parte. 

Eles desempenham um papel significativo no desenvolvimento emocional e psicológico das crianças. Garantir o direito de convivência é promover um ambiente familiar saudável e acolhedor, mesmo em meio às complexidades de uma separação conjugal.

Psicólogos reforçam que os avós são fontes de apoio emocional, de carinho e afeto. Eles são referência em cuidado e amor. Muitos chegam a assumir as responsabilidades de cuidar da criança em tempo integral e possibilitam aos pais, trabalharem fora. 

A afetividade dos avós também influencia no desenvolvimento intelectual e cognitivo de uma criança.

Convivência familiar sob a perspectiva dos avós

A Convivência familiar no contexto jurídico está diretamente relacionada aos princípios fundamentais que regem as relações familiares, especialmente ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. 

No âmbito legal, compreende-se a convivência familiar como o direito e a oportunidade dos membros da família viverem juntos, desfrutando de uma relação afetiva e respeitosa.

Isso tudo inclui os avós. 

Sob o ponto de vista deles, participar da vida dos netos é muito importante e benéfico. A troca de experiências permite se sentirem ‘vivos’, impactando diretamente no seu bem-estar, especialmente com idosos.

É comprovado que a convivência entre avós e netos faz bem para a saúde e até reduz casos de depressão. As brincadeiras com as crianças estimulam os avós a praticarem exercícios físicos e intelectuais, sem contar que a convivência entre as gerações permite a troca de conhecimentos e experiências.

Importância das relações intergeracionais

Um exemplo clássico de convivência entre gerações são as histórias contadas pelos avós. Eles compartilham experiências do seu passado mostrando a cultura e os acontecimentos de uma época. Do lado dos netos, em um mundo com muita tecnologia, os avós aprendem a como mexer em um celular, por exemplo, e se sentem incluídos. 

Conviver com pessoas de outras gerações é extremamente importante para o desenvolvimento individual, para o enriquecimento da sociedade e a construção de relações intergeracionais saudáveis.

Para as crianças, o convívio constante com os avós contribui para o desenvolvimento social e emocional. Elas aprendem a lidar com diferentes perspectivas, a respeitar as gerações mais velhas e a desenvolver habilidades sociais importantes.

Legislação: entendendo os direitos dos avós

Você sabia que a convivência familiar entre netos e avós é regulamentada por lei? 

A legislação brasileira, além de prever a convivência familiar como direito fundamental de crianças e adolescentes, também incluiu no Código Civil, através da lei 12.398/2011 de 2011, a extensão do direito de visita a qualquer dos avós, a critério do juiz, sempre considerando os interesses da criança ou do adolescente.

Para manter o convívio familiar harmonioso, é aconselhável que as famílias conversem e definam dias e horários de visitas sem interferência jurídica. No entanto, se esses acordos não forem respeitados, os avós têm o direito de ajuizar uma ação.

Esta lei é um reflexo da preocupação da justiça em regulamentar e garantir o direito de convivência dos avós com os seus netos. Outrora, eles eram esquecidos nas decisões de guardas e ficavam à mercê do novo contexto familiar. 

Há também uma lei que obriga, em alguns casos, os avós de proverem alimentos para os seus netos para completar a pensão alimentícia, por que não amparar legalmente o direito de convivência desses avós? E assim surgiu essa lei que foi uma conquista do meio jurídico e mostrou a importância em reconhecer legalmente o papel dos avós na vida das crianças e adolescentes e também na sociedade. 

Desafios e soluções na garantia de convivência

Como vimos anteriormente, a convivência familiar é um direito fundamental das crianças e dos adolescentes e está garantido pela Constituição Federal (artigo 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Privar as crianças da convivência com os avós não é apenas uma violação da lei, mas uma negação de estabelecer laços familiares importantes para o desenvolvimento pessoal e social.

Com o envelhecimento, os avós enfrentam muitos desafios relacionados não somente ao convívio, mas também à questão da saúde. 

Processos de divórcios, já são por si só, desafiadores para todos os envolvidos. Frequentemente as dificuldades que os idosos enfrentam nesse contexto são subestimadas e até mesmo negligenciadas.

Quando um filho decide seguir por caminhos separados no casamento, os pais idosos muitas vezes enfrentam uma série de desafios emocionais que podem impactar profundamente as suas vidas, principalmente quando há netos envolvidos. 

Além da mudança estrutural da família, a rotina de convivência passa por mudanças, e muitas vezes isso resulta em distâncias físicas entre os familiares, podendo afetar a sensação de pertencimento e estabilidade emocional dos avós. 

Neste cenário, a legislação garante a manutenção da convivência entre netos e avós, sempre seguindo as decisões do juiz e considerando os interesses das crianças e adolescentes incluídos no processo.

A principal solução para que não haja mais conflitos e dores, é chegar a um comum acordo: pais, mães e avós. Desta forma, as vontades das crianças são levadas em consideração perpetuando o bom convívio e o amor entre familiares. 

Todavia, quando isso não ocorre é necessário pedir auxílio para a justiça e isso vale principalmente, do lado dos avós que querem continuar o convívio com os seus netos. 

Conclusão e recomendações práticas – Direito de convivência dos avós

Vimos neste artigo, os principais pontos que envolvem a convivência dos avós com os seus netos e a importância que essa relação tem no crescimento das crianças e adolescentes e até mesmo, na sociedade.

A criação da lei que garante a convivência familiar entre avós e netos é uma grande conquista do meio jurídico, pois a convivência familiar é um direito de todos. Preservar esses laços também contribui para um processo menos doloroso e impactante do divórcio entre os cônjuges. 

Os avós geralmente não participam dos problemas do casal e seria injusto excluí-los da vida dos netos. Caso isso aconteça, recomendamos buscar ajuda com advogados especializados em direito familiar para fazer valer a lei. 

Mesmo após o término de um casamento é essencial reconhecer a importância de manter o respeito e a empatia. Quando falamos de avós, reforçamos o forte papel que eles desempenham na vida dos netos.

Garantir o direito de convivência é contribuir para a construção da identidade da criança e mais: é uma atitude madura para construir uma rede de apoio com amor e resiliência. 

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Fontes: JusBrasil

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