A construção civil é um dos segmentos que mais cresce no Brasil e, por consequência, é também uma das áreas que mais gera empregos no país. Por outro lado, a construção civil está entre os setores com maior risco de acidentes de trabalho. Só para se ter uma ideia, no Brasil, a construção civil é um dos segmentos que mais registram acidentes com incapacidade permanente, o segundo em número de mortes e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias.
Se você trabalha na construção civil, preste bastante atenção neste conteúdo.
Processos trabalhistas
De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a taxa de mortalidade no trabalho no Brasil é de 5,21 óbitos para cada 100 mil vínculos. Mas na construção civil, este índice sobe para 11,76 casos para cada grupo de 100 mil pessoas.
O volume em processos trabalhistas decorrentes dos acidentes com trabalhadores deste setor é expressivo. Só em 2021, foram recebidos mais de 242 mil processos trabalhistas na atividade da indústria que compõe o segmento da construção civil. Se comparado a outras ocupações, o número é bastante alto e preocupante.
Principais acidentes na construção civil e prevenção
As principais causas de acidentes com trabalhadores da construção civil são impactos com objetos, quedas, choques elétricos, cortes e lacerações, exposição a ruídos intensos e contínuos, soterramento ou desmoronamento.
Mas esse triste cenário poderia ser evitado se as empresas empregadoras no ramo da construção civil adotassem as medidas de prevenção. Os riscos de acidentes de trabalho na construção civil podem ser reduzidos drasticamente com as regras dispostas na Norma Reguladora 18 (NR-18), que trata especificamente da saúde e segurança na Construção Civil.
Para conhecimento e aplicação dessa regulamentação é preciso treinamento inicial e periódico.
Recomendações Técnicas de Procedimento (RTP)
É importante também conhecer e seguir as Recomendações Técnicas de Procedimento (RTP), que incluem:
- RTP 01 – Medidas de Proteção contra Quedas de Altura;
- RTP 03 – Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas;
- RTP 04 – Escadas, Rampas e Passarelas;
- RTP 05 – Instalações Elétricas Temporárias em Canteiros de Obras.
Além disso, todo canteiro de obra deveria contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou um representante.
É preciso reforçar que é fundamental que o ambiente de trabalho esteja sempre preparado de acordo com as normas e que os operários adotem as medidas de segurança. E claro, é indispensável o uso de Equipamentos de Proteção Individual, os EPIs.
As medidas preventivas evitam que muitos trabalhadores fiquem desprotegidos no exercício da função.
Negligência profissional
Numa construção, quando o responsável pela segurança não toma as precauções necessárias para a mão de obra utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) corretamente, ele acaba colocando em risco não só o andamento das obras, como também a vida dos trabalhadores. Este descuido, desatenção ou ‘relaxamento’, muito comum no mercado da construção civil, é chamado de negligência profissional.
Responsabilidade
Quem comete essa negligência pode ser responsabilizado judicialmente e até ser impedido de praticar a profissão. Quem o contrata também sofre com as consequências, tendo que enfrentar ações judiciais, arcar com prejuízos financeiros e ver sua reputação sendo ‘corroída’ no mercado. O momento da contratação do trabalhador é o primeiro passo para evitar esse tipo de problema. Analisar o histórico de cada candidato, para ver se ele já cometeu negligência ou erros graves em outras empresas é um passo importante para prevenir dores de cabeça futuras.
Fiscalização
Em relação à fiscalização, no Brasil o CREA é o órgão responsável por fiscalizar o bom funcionamento dos profissionais envolvidos na construção civil. Quando é o empregador que negligencia a segurança do empregado, e esse trabalhador se sinta inseguro ou vítima de descaso, a orientação da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho é conversar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidente e Assédio (CIPA) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa.
Jornada de trabalho e direitos do trabalhador na construção civil
A jornada máxima diária de um trabalhador da construção civil é de oito horas, enquanto a jornada máxima semanal será de 44 horas. Portanto, essas são as horas contratuais possíveis. Além disso, a lei permite que em cada dia o trabalhador extrapole o horário contratual em até duas horas.
Direitos básicos do trabalhador da construção civil previstos na CLT
- Férias remuneradas;
- 13º salário;
- Adicional noturno;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego;
- Acesso ao FGTS.
Conclusão
A construção civil oferece muitas oportunidades de trabalho, mas este segmento também exige bastante do trabalhador e é altamente perigoso. Por isso é tão importante que o profissional conheça além dos benefícios, os riscos e, especialmente, as regras para a sua proteção.
Quanto mais informado você estiver, mais seguro e amparado estará. No blog do escritório Dal Piaz Advogados você encontra vários artigos sobre direitos do trabalhador.