Conheça os direitos do trabalhador ACT

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O contrato temporário de trabalho é muito comum no meio trabalhista, mas ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, tanto na hora da contratação quanto na rescisão de contrato de trabalho, e você irá conhecer a partir de agora, neste artigo os direitos do trabalhador de que atua nessa modalidade.

Para começarmos, é importante saber que os profissionais podem ser contratados via Admissão em Caráter Temporário (ACT), em diferentes segmentos comerciais e empresariais para preencherem as vagas emergenciais e suprirem as demandas existentes em períodos sazonais.

Há um setor importante no Brasil que costumeiramente emprega servidores ACTs. A Educação. Mas, nem todo trabalhador contratado temporariamente conhece seus direitos e deveres ao assinar um contrato de ACT. Por isso, hoje vamos conversar com você, amigo trabalhador, sobre esse assunto.

Conheça os direitos do trabalhador ACT
Conheça os direitos do trabalhador ACT. (Fonte: Freepik)

O que é um trabalhador ACT e como funciona esse contrato?

O servidor admitido em emprego de natureza temporária, isto é, um trabalhador que terá uma vaga de emprego por contrato temporário tem um prazo determinado para o início e término do trabalho para que foi contratado.

O tempo de duração é combinado antecipadamente entre o trabalhador e o empregador, ou pelo profissional e a empresa contratante. Esta modalidade de contrato geralmente é utilizada em casos de maior fluxo sazonal.

Pode acontecer em diversos setores a exemplo do comércio varejista geralmente nos períodos de finais de ano quando o movimento nas vendas aumenta consideravelmente, na indústria para dar conta da produção já negociada e que precisa ser entregue nos prazos acordados com o comprador, ou ainda na esfera pública, como ocorre com parte dos professores.

É muito importante que você trabalhador ACT conheça as particularidades desse contrato para que seus direitos sejam garantidos. Veja a seguir:

Diferenças entre contratos, conheça os direitos do trabalhador ACT

O contrato por prazo determinado previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o contrato por prazo determinado na Lei 9.601 têm diferenças? Essa é uma das grandes dúvidas do trabalhador de forma geral. Então, vamos esclarecer. É muito simples, continue sua leitura para entender ainda mais sobre o assunto.

O contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. A modalidade de contratação criada pela Lei 9.601/1998, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de postos de trabalho ou vagas.

Mas, o trabalhador que for contratado pela nova modalidade tem Carteira de Trabalho assinada? O tempo de serviço é contado para a aposentadoria?

Sim, a Carteira de Trabalho é anotada normalmente contendo as datas de início e término do contrato, suas prorrogações e a referência à Lei 9.601/1998. O tempo de serviço é contado para a aposentadoria. Os demais direitos previdenciários também são garantidos.

E como ficam os prazos? Qual o prazo máximo do contrato? Dentro deste prazo ele pode ser prorrogado?

São tantas as dúvidas. Mas tudo bem, vamos por partes. O prazo máximo é de dois anos. E sim, pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de dois anos.

Referente à prorrogação, é a dilatação ou o esticamento do prazo de duração do contrato, sem nenhuma interrupção dentro de sua vigência. O contrato de trabalho por prazo determinado (Lei 9.601/1998) é o mesmo, mas as partes podem ir estendendo a sua duração, desde que não ultrapasse o limite de dois anos. Dentro desse limite, o contrato por prazo determinado pode ser prorrogado tantas vezes desejarem as partes, sem que ele se torne por prazo indeterminado.

Esticar a prorrogação máxima tem problema?

O que acontece se o contrato temporário for prorrogado além dos dois anos, ou se logo após o prazo máximo de dois anos e antes do período de seis meses de carência, o trabalhador for contratado novamente?

O contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador, cujo contrato por prazo determinado encerrou-se no limite máximo de dois anos, terá que aguardar o intervalo de seis meses entre este e o novo contrato por prazo determinado.

Em termos de direitos, o trabalhador contratado por prazo determinado tem todos os direitos previstos na CLT como salário de acordo com o piso da categoria, FGTS, horas extras, adicional noturno, vale-transporte, licença-maternidade e licença-paternidade. E tem mais. Você sabia que existe aviso prévio para contrato determinado?

O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou nos pedidos de demissão. Mas, exige-se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

Conclusão

Há vantagens do contrato por prazo determinado de trabalho tanto para o empregador quanto para o empregado. Para o empregado, a principal vantagem é o possível dinamismo no mercado de trabalho. Evitados os custos rescisórios, a probabilidade é que existam mais vagas. Além disso, a modalidade ainda conta com direitos trabalhistas assegurados pela CLT.

Para garantir seus direitos, amigo trabalhador, reafirmamos, você precisa conhecer e compreender todas as questões que regulam os contratos bem como as leis que regem as questões trabalhistas. 

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