Bonificações de final de ano

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Saiba como as bonificações ou formas de incentivo e reconhecimento estão previstas na CLT. Veja também dicas de programas para criar dentro da empresa. 

Introdução às Bonificações de Final de Ano

As bonificações pagas no final de ano são uma forma de reconhecer a dedicação e o empenho do trabalhador. 

Você sabia que mesmo sendo um bônus, esses valores devem ser lançados na folha de pagamento

O 13º salário, por exemplo, é um tipo de bonificação previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e deve seguir algumas regras.  

Organizamos este material com informações importantes para esclarecer quais são os tipos de bonificações e as suas implicações legais. Informação e conhecimento são as melhores maneiras de proteger os seus direitos! 

Bonificações

(foto: Freepik)

Tipos de bonificações, 13º e aspectos legais

Fim de ano é o período em que os trabalhadores recebem bonificações. Existem vários tipos de bonificação e gratificação, porém há diferenças. A bonificação pode ser de várias formas como folgas, presentes, dinheiro e viagens, enquanto a gratificação é apenas financeira. 

Gratificação salarial 

A gratificação salarial é uma quantia em dinheiro paga pela empresa para reconhecer os esforços do trabalhador. É um benefício extra não obrigatório pela lei, porém reconhecido na CLT, no artigo 457, no qual usa a palavra gorjeta para exemplificar. 

O benefício pode ser pago como a empresa decidir, bem como a quantia. 

Existem vários tipos de gratificações: a funcional (mensal ou única); a de balanço (reconhecimento pelo alcance de uma meta); de eventos (em datas comemorativas como tempo de empresa, aniversários, Natal, nascimento de filho, etc.). 

Gratificações na Lei 

As gratificações devem integrar o décimo terceiro, mas não incidem sobre as férias e nem aviso prévio.

Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é uma gratificação prevista na CLT. É um direito de todo trabalhador com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos. 

O acréscimo pode ser pago em parcela única ou em duas parcelas, sendo o limite da primeira parceira estabelecido até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. Se a empresa não cumprir o prazo estabelecido na lei, recebe multa e ainda está sujeita a ações trabalhistas. 

O pagamento da segunda parcela tem os descontos do Imposto de Renda Pessoa Física e INSS. A empresa também pode optar em fazer o pagamento em parcela única.

Quem tem direito ao 13º 

Os trabalhadores admitidos pela CLT com 15 dias ou mais durante o ano, sem demissão por justa causa. 

  • Trabalhadores rurais.
  • Servidores públicos com carteira assinada. 
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Trabalhadores domésticos.

Trabalhadores afastados por acidente de trabalho, auxílio-doença e licença maternidade também têm direito ao 13º salário obrigatório.

Cálculo do 13º salário

É feito pela divisão integral do salário por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

Por exemplo, um cálculo básico: 

  • O seu salário é R$2.500,00, a primeira parcela será R$1.250,00. 

Salário fixo de R$ 2.500,00, com uma média de R$ 80,00 mensais de hora extra e mais R$ 40,00 de adicional noturno, o cálculo será da seguinte forma:

  • Total do 13º: R$ 2.500,00 + R$ 80,00 + R$ 30,00 = R$ 2.610,00
  • Total segunda parcela: R$ 2.610,00 – R$ 1.250,00 (primeira parcela) = R$ 1.360,00

Na segunda parcela aplicam-se os descontos de INSS e do imposto de renda sobre o valor total do 13º. O desconto do IRPF varia conforme o salário do trabalhador, sendo isento quem recebe até R$2.112,00. Acima desse valor, os percentuais variam de 7,50% a 27,50%.

Já o INSS os descontos vão de 7,50% a 14% sobre o salário, de acordo com o valor recebido pelo trabalhador. 

O 13º também pode ser pago junto com as férias do trabalhador, a critério de escolha da empresa e do funcionário. Os cálculos nas demissões também devem incluir o 13º, porém em casos de justa causa o trabalhador perde esse direito.

Pagamento proporcional 

O pagamento proporcional é feito o mesmo cálculo: o valor integral do salário dividido por 12 multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Recolhimento do FGTS das gratificações 

O pagamento do 13ª também incide no recolhimento do FGTS do respectivo salário do trabalhador. 

As gratificações e bônus estipulados pelas empresas, segundo a CLT devem constar na folha de pagamento do trabalhador. Esses valores podem ser fixos ou variáveis, mas não podem reduzir o salário vigente em contrato. Estes também podem implicar em encargos. 

Por dentro da lei 

A Reforma Trabalhista implementada em 2017, pela Lei nº 13.467 trouxe uma série de mudanças no que tange às bonificações e as gratificações.

Entre as mais significativas estão os acordos individuais e coletivos com mais flexibilidade na negociação entre empregados e empregadores, possibilitando acordos individuais e coletivos para a definição de prêmios e bonificações.

Os prêmios passaram a ser considerados separados e não integram o salário do trabalhador, ou seja, a empresa pode conceder os benefícios eventualmente, porém o trabalhador precisa saber que isso pode ser acordado entre ambos. 

Se porventura, a empresa optar como gratificação legal, esta é obrigada a manter o pagamento. 

A legislação nega a existência de qualquer redução do salário ou mudanças no contrato que possam prejudicar o trabalhador.

Boas práticas de bonificações para as empresas 

Para garantir conformidade legal e evitar passivos trabalhistas, é recomendável que empresas e profissionais consultem especialistas em direito trabalhista para orientações específicas em relação ao pagamento de bônus e gratificações.

Há modelos de bonificações e gratificações que as empresas podem adotar. 

Confira uma sugestão para estruturar um programa que traga benefícios para os colaboradores e também para a empresa. 

Defina metas e objetivos 

Desenvolver um plano de bonificação e gratificação requer cuidado na elaboração e alinhamento com os objetivos e metas da empresa. É necessário definir o propósito de cada ação. Por exemplo, jubilados (tempo de empresa) com número X de tempo trabalhado, ganharão uma viagem. 

Implemente uma Política de Bonificação e Gratificação 

Uma política interna auxilia na construção de um plano justo e igual para todos. Mas não basta apenas criar a Política, é preciso disseminá-la entre os trabalhadores tirando todas as dúvidas a respeito. 

A comunicação transparente dentro de uma empresa garante uma gestão mais equilibrada e engajada com os interesses dos trabalhadores. 

Defina regras e comunique 

É importante estabelecer regras para que não haja dúvidas e diferenças na hora de conceder as bonificações e gratificações.

Crie programas específicos de incentivo

A empresa pode fomentar a inovação no ambiente de trabalho criando um programa de ideias. Esse programa incentiva os colaboradores a propor soluções, premiando as ideias mais eficazes com viagens, prêmios em dinheiro, entre outros.

Day off no aniversário 

Essa é uma prática que muitas empresas já adotaram, o day off é uma folga no dia do aniversário do colaborador. É também uma forma de bonificação e reconhecimento.  

14º Salário 

As empresas podem adotar o décimo quarto salário como incentivo e reconhecimento pelos esforços anuais dos empregados, embora ainda seja um projeto de lei em tramitação no Senado.

Feedback Construtivo

Esta ferramenta avalia efetivamente o que está funcionando e o que necessita de melhorias, oferecendo uma oportunidade significativa para orientar e desenvolver tanto a empresa quanto os colaboradores.

Conclusão 

Os principais pontos abordados neste texto mostram que as bonificações e as gratificações desempenham um papel muito importante na vida dos trabalhadores. 

Para as empresas, o cumprimento das obrigações relativas às bonificações de final de ano, por exemplo, não apenas atende às exigências legais, mas também pode ser visto como uma estratégia para fortalecer vínculos. 

Implementar boas práticas de reconhecimento dentro da empresa, constrói um clima organizacional mais agradável, traz mais satisfação, resultados duradouros (trabalhadores felizes trabalham melhor) e retém talentos. 

Conhecer o que a lei prevê para essas questões é uma forma de garantir mais tranquilidade para a empresa e segurança para o trabalhador. 

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Fontes: 

Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho

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Jusbrasil 

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