Auxílio-Doença do INSS: quem tem direito e como solicitar

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Entenda a concessão do auxílio-doença, descubra quem tem direito ao benefício e aprenda como evitar falhas ao solicitar.

Introdução

Um acidente ou uma doença pode incapacitar o trabalhador de exercer suas funções por um determinado período. Quando o afastamento ultrapassa os 15 dias, o trabalhador tem direito ao Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença). 

Ninguém deseja passar por isso, mas se acontecer com você ou com algum familiar, é muito importante estar informado e saber como agir nestes momentos. 

Mesmo sendo um benefício conhecido pela maioria dos trabalhadores, o auxílio-doença ainda gera muitas dúvidas. Para apoiar no entendimento, preparamos um material completo com as principais informações sobre quem tem direito, como ter acesso e um guia com perguntas e respostas. 

Quem tem direito ao auxílio-doença

Os segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente recebem o auxílio-doença.

Nestes casos ocorre o afastamento por 15 dias consecutivos ou mais. Nos primeiros 14 dias o pagamento está sob a responsabilidade da empresa, após esse período, o INSS concede o benefício e assume, mediante comprovação.

Para receber o benefício, você deve estar vinculado à previdência social brasileira, ter realizado 12 contribuições previdenciárias e ser incapaz de executar suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.

Doenças encaixadas no benefício

Estão incluídas todas e quaisquer doenças ou acidentes que deixem o trabalhador incapaz para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.

São isentos de carência (12 contribuições), acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e as doenças abaixo:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida – Aids
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Hepatopatia grave

O INSS enquadra o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico como isentos de carência, quando eles apresentam quadro de evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.

Auxilio-doenca
(Auxílio-doença. Foto: Freepik)

Tempo do Auxílio-Doença

A perícia médica do INSS determinará o período de afastamento do trabalhador, estendendo-o conforme necessário e baseado no caso específico. Em situações em que o segurado não tem mais condições de retornar ao trabalho, recomenda-se encaminhar o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). 

Perícia e requisitos para pedir o direito 

Você já deve ter ouvido falar sobre a perícia médica para requisitar benefícios do INSS. Isso é válido também para o auxílio-doença. 

Para solicitar, você deve cumprir certas regras estabelecidas pelo INSS, realizando as perícias necessárias conforme o fato em questão.

A perícia médica é um requerimento que precede a perícia médica presencial, e em alguns casos pode ser realizada por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial. 

Já a perícia médica presencial é feita nas unidades do INSS. Na oportunidade, o trabalhador apresenta os documentos médicos que comprovem a sua condição e passa por uma avaliação de um perito médico federal.

A perícia médica por análise documental consiste na apresentação do atestado médico e documentos complementares para atender aos critérios exigidos pelo INSS. 

O requerimento está disponível no portal MEU INSS, mas aconselhamos pedir apoio de advogados especialistas nestas questões.

Como é feito o cálculo do valor do auxílio-doença

É bom deixar claro que nem sempre o auxílio-doença será igual ao salário que o trabalhador recebe do empregador. 

O INSS explica que o cálculo é feito pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, iguais ou superiores ao salário mínimo. A renda calculada também não pode ser abaixo do valor mínimo nem acima do valor máximo do salário de contribuição atualmente, R$1.320,00 e R$7.507,49, respectivamente. 

Passo a passo para solicitação do auxílio-doença 

Antes de iniciar o processo de solicitação do auxílio-doença junto ao INSS, é crucial que o trabalhador esteja bem preparado. O primeiro passo envolve a organização de toda a documentação necessária que comprova a elegibilidade para o benefício. Certifique-se de ter em mãos documentos pessoais como CPF, documento de identidade com foto (RG, CNH), passaporte e relatórios médicos detalhados.

Para aqueles que optam por um procurador ou representante legal, é indispensável a apresentação de uma procuração pública ou particular, termo de representação e documentos de identificação com foto e CPF do representante.

Aqui, a atenção aos detalhes é fundamental. Recomenda-se seguir rigorosamente os modelos padrões do INSS para evitar qualquer equívoco na solicitação. Em caso de dúvidas ou inseguranças, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser um diferencial. Esses profissionais possuem a capacitação para oferecer suporte preciso, garantir o cumprimento adequado de todos os procedimentos e aumentar significativamente as chances de sucesso na obtenção do auxílio.

Com os documentos em mãos, acesse o portal MEU INSS. 

  • Clique no botão “Novo Pedido”.
  • Digite “internacional – auxílio por incapacidade”.
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

O INSS atende por canais na internet, aplicativos móveis e pelo telefone 135. Os apps estão disponíveis nas plataformas Google Play e App Store. 

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, dentro do portal MEU INSS basta clicar na opção “Consultar Pedidos”, encontrar o seu processo na lista e clicar em “Detalhar”. 

O tempo de duração desta etapa leva em média 45 dias úteis. 

Contar com o apoio especializado, pode diminuir o tempo de espera e principalmente, evitar falhas no processo. Estamos à disposição para auxiliar com total segurança e transparência. 

Perguntas e Respostas 

Diante do seu caso podem surgir algumas dúvidas, e é imprescindível compreender os principais pontos para evitar problemas na solicitação do seu auxílio. 

Muitas vezes você pode ter o benefício negado simplesmente por não apresentar a documentação médica exigida pelo INSS, por divergências nos exames e laudos, entre outros. Confira esse guia prático e evite falhas. 

Quem solicita o auxílio?

O próprio trabalhador deve fazer o pedido junto ao INSS, conforme os passos apresentados acima. 

A perícia médica é obrigatória em todos os casos?

Em 2023, o INSS mudou a regra permitindo fazer o pedido sem a necessidade de agendar uma perícia presencial com o médico federal. Porém, em caso de acidente, deve-se realizar o exame pericial presencialmente.

Nesse caso é necessário solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS, exceto em casos em que há ação judicial. 

Como é calculado o auxílio por incapacidade temporária?

São consideradas todas as contribuições acima do salário mínimo feitas desde julho de 1994. Nem sempre o salário do auxílio-doença será igual ao salário recebido pelo empregador.

Se o benefício for negado, o que devo fazer? 

O segurado pode entrar com uma ação judicial e recorrer da decisão da justiça. Nesta situação, contrate um advogado especialista em direito previdenciário que dará todo o apoio necessário. 

O que acontece se eu entrar com uma ação contra o INSS?

A justiça determina a realização de uma perícia médica para avaliar. Esse exame também será uma prova da incapacidade do beneficiário e do início do pagamento. 

Posso perder o auxílio-doença?

Sim. Por isso é muito importante ter organizados todos os documentos solicitados com CRM do médico, assinatura, laudo médico, CID (Classificação Internacional de Doenças).

Estou bem e me recuperei antes do prazo, posso pedir cancelamento? 

O trabalhador pode pedir para finalizar o auxílio e voltar ao trabalho sem passar por perícia médica. Você pode cancelar pela Central do INSS 135 ou diretamente em uma agência presencial.

Preciso prorrogar o meu auxílio-doença, o que devo fazer?

A nova portaria, aprovada em novembro de 2023, permite a prorrogação automática do benefício a cada 30 dias, conforme necessário, desde que se sigam as regras estabelecidas pelo INSS.

Como é o laudo que comprova que sou apto a receber o benefício?

O laudo é emitido sempre por um médico especialista do INSS. Além de avaliar o estado de saúde do beneficiário, o médico analisa os documentos médicos apresentados para comprovar a incapacidade do requerente. 

Trabalho por conta própria, mas sou contribuinte da previdência, tenho direito ao auxílio-doença?

Sim! Todos os contribuintes, indiferente de ter carteira assinada, podem solicitar o auxílio-doença.

Posso perder meu emprego ao solicitar o auxílio-doença?

Não. Durante o período em que o segurado está recebendo o auxílio-doença, ele tem a garantia de manutenção do emprego, ou seja, o empregador não pode demiti-lo sem justa causa.

Estou desempregado, tenho direito? 

Depende. O INSS determina um período, chamado ‘período de graça’, que auxilia o beneficiário mesmo que desempregado. Esse prazo é de 12 meses para segurados obrigatórios e 6 meses para segurados opcionais.

É importante ressaltar, que cada caso tem as suas particularidades. Aqui trouxemos apenas as dúvidas mais comuns das pessoas que precisam solicitar o auxílio-doença. 

Conclusão – auxílio-doença como apoio 

O auxílio-doença é um importante benefício para apoiar os trabalhadores que necessitam – por condições de saúde ou acidente -, se afastar do ambiente de trabalho. 

Precisamos reforçar que para ter acesso, o segurado deve cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS como estar em dia com as contribuições previdenciárias e apresentar incapacidade laboral temporária comprovada.

O auxílio-doença é um amparo não só para o trabalhador, mas para os seus familiares em um momento delicado de suas vidas. 

Busque sempre ajuda profissional para garantir que seus direitos sejam validados e garantidos. Estamos à disposição para oferecer atendimento especializado e dar todo o suporte que você precisar. 

Compartilhe esse artigo com as pessoas do seu convívio para que todos conheçam melhor os seus direitos de trabalhador. 

Fontes:

Casa Civil

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Jusbrasil

Ministério da Previdência Social

Serviços e Informações do Brasil 

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