O Tribunal do Rio Grande do Sul condenou uma fábrica de móveis a pagar uma indenização para uma auxiliar de costura e operadora de máquina que sofreu um grave acidente de trabalho. No incidente, a mão da trabalhadora foi esmagada, resultando em sérios danos.
A trabalhadora receberá uma compensação de R$ 40 mil por danos morais, além de uma reparação estética no valor de R$ 60 mil. Adicionalmente, a empresa terá que fornecer uma pensão vitalícia devido à perda de capacidade funcional e de trabalho da empregada.
Mão esmagada: Indústria de móveis condenada
A funcionária estava operando uma máquina para moer espuma utilizada no preenchimento de móveis estofados. Conforme testemunhas e o próprio relato da auxiliar, era comum que os cilindros de tração do equipamento travassem. Ao tentar destravá-lo, a mulher sofreu uma grave lesão na mão esquerda, com fratura exposta.
O perito responsável constatou que a trabalhadora apresenta uma perda funcional e laboral de aproximadamente 70%, além de sequelas psíquicas moderadas e sequelas estéticas graves. A vítima perdeu a capacidade de utilizar sua mão esquerda para atividades pessoais, necessitando de esforços extras e adaptações.
No primeiro momento, a sentença fixou a culpa da trabalhadora em 75% e da empresa em 25%. A juíza considerou que a autora não possuía permissão para intervir na máquina e que não era sua responsabilidade realizar o conserto. Ao analisar a conduta da indústria, a juíza destacou a falta de ações informativas sobre segurança. A empresa deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além de R$ 10 mil por danos estéticos.
Tribunal decide em favor da trabalhadora
Ambas as partes recorreram ao Tribunal. A trabalhadora, com o objetivo de afastar a culpa concorrente e aumentar o valor das indenizações. A empresa, por sua vez, buscava atribuir a culpa exclusivamente à trabalhadora pelo acidente.
Com base nos depoimentos das testemunhas e no relato da própria autora, os desembargadores, por maioria, chegaram à conclusão de que a auxiliar de corte e costura possuía autorização de um superior para destravar os rolos da máquina sempre que ele estivesse ausente ou sobrecarregado, impossibilitado de atender aos chamados. Na visão dos magistrados, a culpa recaía exclusivamente sobre a empresa.
A justiça ressaltou as ações tomadas pela empresa após o acidente. A empresa instalou cadeados na máquina para impedir que pessoas não autorizadas a abrissem, além da colocação de cartazes indicando a necessidade de atenção aos equipamentos.
Responsabilidade da empresa
Para o magistrado, a conduta negligente da empregadora em relação ao acidente fica evidente. Além disso, afirmou que a empresa deveria ter sido atenta ao adotar o travamento na tampa do equipamento antes do acidente, assim como deveria ter orientado melhor os funcionários e colocado cartazes sobre os riscos envolvidos no manuseio dos equipamentos, segundo o magistrado tais medidas poderiam ter evitado acidentes como o ocorrido, em que a mão da autora foi esmagada.
O tribunal destacou que, tratando-se de um acidente de trabalho ocorrido em uma atividade que expõe o trabalhador a condições de risco excessivo, os fatos devem ser analisados com base na teoria objetiva. Basta comprovar o dano e o nexo causal com o fato. O empregador tem o dever de garantir a segurança no trabalho para os funcionários, conforme estabelecido pelo art. 7º, XXII, da Constituição, e que o risco da atividade econômica é da empresa, não do empregado, como previsto pelo art. 2º da CLT.
Concluiu-se que a indenização por danos morais deve ser de R$ 100 mil. Não houve recurso das partes contra a decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul