O tema de nossa conversa é a aposentadoria para o servidor público. Aqueles que são funcionários diretos ou indiretos do governo.
Saiba que todo servidor público federal, estadual ou municipal vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possui as mesmas espécies de aposentadorias conferidas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conhecido como INSS, mas com requisitos e direitos diferenciados. E é justamente esses detalhes sobre a aposentadoria para o servidor público que vamos esclarecer a partir de agora.
A legislação que regula as aposentadorias passou por diversas alterações ao longo dos anos. Essas alterações restringiram e extinguiram direitos, alegando melhorar o equilíbrio nas contas previdenciárias. Portanto, é essencial que o servidor público esteja atento às regras que serão aplicadas ao seu caso quando se aposentar, para evitar a supressão de algum direito. Por isso, conhecer seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.
Aposentadoria compulsória
O primeiro tipo de aposentadoria para funcionários públicos é a compulsória, que é obrigatória aos servidores com 75 anos de idade. Isso significa que todos que alcançarem essa idade serão automaticamente aposentados.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo desse benefício segue uma fórmula específica. O servidor público terá 60% da média de todos os salários somados, acrescido de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos. Em seguida, será aplicada uma taxa proporcional ao tempo efetivo de contribuição para determinar o valor final da aposentadoria.
Aposentadoria voluntária
Outra modalidade de aposentadoria para os servidores públicos é a voluntária, em que o trabalhador opta por se aposentar após reunir os requisitos necessários. O problema é que essas exigências variam muito de acordo com a data de entrada e saída do serviço público. Por exemplo:
O trabalhador que entrou no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998 podia recorrer a duas opções. Para quem preferia uma aposentadoria mais rápida, era possível cumprir com 53 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 48 de idade e 30 de contribuição, se mulher, além de cinco anos no cargo de aposentadoria. Nesse caso, alcançava-se um benefício de 80% da média dos maiores salários desde 1994.
Já o servidor que preferia um benefício mais vantajoso, podia cumprir com 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 e 30, se mulher, sendo ambos com 25 anos de serviço público, 15 no mesmo órgão e cinco no cargo de aposentadoria.
Esses servidores tinham direito à aposentadoria com integralidade e paridade, ou seja, com valor igual ao da sua última remuneração e recebimento dos mesmos aumentos e reajustes dos servidores ativos.
Já os funcionários públicos que ingressaram no serviço entre dezembro de 1998 e dezembro de 2003 podiam obter a aposentadoria com 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 de idade e 30 de contribuição, se mulher, desde que tivessem 20 anos no serviço público, 10 de carreira no mesmo órgão e cinco no cargo de aposentadoria. O valor dessa aposentadoria também era com integralidade e paridade.
Novas regras de aposentadoria para o servidor público
Por outro lado, os servidores que ingressaram após 2003, apesar de terem as mesmas regras, perderam o direito à integralidade e paridade, tendo o valor da aposentadoria com a média de 80% das suas maiores remunerações.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria do servidor público passou por mudanças significativas, resultando na extinção das formas de aposentadoria mencionadas anteriormente e na implementação de novas regras.
Porém, caso você tenha cumprido com os requisitos necessários até a data de aprovação da reforma, em novembro de 2019, você tem direito adquirido e ainda poderá se aposentar com as normas antigas. Além disso, essas regras continuam em vigor em alguns estados e municípios, considerando que a reforma só afetou diretamente os servidores federais.
Então, fique atento e verifique se foram aprovadas reformas locais onde você atua como servidor municipal ou estadual.
Regras de transição – Aposentadoria para servidor público
Mesmo com as mudanças decorrentes pela Reforma da Previdência, ainda há alternativas para os servidores que estavam próximos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor. Duas regras de transição podem ser aplicadas a eles: o pedágio de 100% e a regra dos pontos.
Pedágio de 100%
No pedágio, exige-se 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens, e 57 de idade e 30 de contribuição para mulheres, assim como 20 anos no serviço público e cinco no cargo.
Também é preciso cumprir com o pedágio relativo ao tempo que faltava para se atingir os anos de contribuição necessários na data da reforma. Por exemplo, se faltavam dois anos para você se aposentar, será preciso cumprir com mais quatro, sendo dois para chegar ao tempo mínimo exigido e mais dois de pedágio. Se o servidor que entrar nessa regra tiver ingressado no serviço antes de dezembro de 2003, terá o benefício com direito à integralidade e paridade. Mas, se ingressou depois, receberá 100% da média de todos os seus salários.
Transição por pontos
Já a transição por pontos exige 61 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 56 de idade e 30 de contribuição, se mulher, ambos com 20 de serviço público, 10 de carreira e cinco no cargo. Em janeiro de 2022, as idades mínimas aumentaram para 62 e 57 anos. Esse servidor terá que alcançar 97 pontos com a soma da idade e do tempo de contribuição, se homem, e 87, se mulher. Essa soma aumenta anualmente em um ponto, até chegar a 100 para a mulher e 105 para o homem.
Nesta segunda regra de transição, também é possível receber o benefício com integralidade e paridade, mas, além de ter ingressado no serviço público antes de dezembro de 2003, é preciso ter pelo menos 65 anos de idade, se homem, e 62, se mulher.
Quem não atender essas exigências, terá o benefício calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.
E os servidores públicos que ingressaram após 2019, como fica?
Para quem ingressou no serviço público depois da aprovação da Reforma da Previdência, ou que ainda está muito longe da aposentadoria, será preciso cumprir com 65 e 62 anos de idade, para homens e mulheres, respectivamente.
O tempo de contribuição exigido passa a ser de 25 anos, sendo que, destes, 10 precisam ser na carreira e cinco no cargo de aposentadoria. O valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.
Conclusão
Para garantir todos os direitos, é importante conhecer e se planejar bem para quando chegar a hora de solicitar a merecida aposentadoria. Para alcançar o melhor benefício e saber qual o melhor momento para requerer a sua aposentadoria, procure sempre a orientação profissional de um advogado especialista.
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