Descubra o que o INSS considera ao calcular o tempo de contribuição e como isso impacta o valor da sua aposentadoria.

Introdução
O tempo de contribuição é um dos pilares mais importantes para quem busca a tão sonhada aposentadoria. Ele determina, acima de tudo, quando o trabalhador poderá se aposentar, mas também influencia diretamente no valor do benefício a ser recebido.
Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a contagem desse tempo sofreram alterações significativas.
Sobretudo, entender como o INSS avalia o tempo de contribuição é essencial para que os segurados possam planejar seu futuro com segurança.
Além disso, essa compreensão ajuda a evitar erros no cálculo, como a exclusão de períodos de trabalho que poderiam ser contabilizados, e permite que o trabalhador aproveite ao máximo os benefícios disponíveis.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a contagem de tempo de contribuição, destacando os critérios principais, as mudanças recentes na legislação e os efeitos diretos desse cálculo no tipo e no valor do benefício.
Afinal, planejar a aposentadoria com antecedência é o melhor caminho para garantir tranquilidade financeira no futuro.
Como o INSS faz a contagem de tempo de contribuição
A contagem de tempo de contribuição realizada pelo INSS segue critérios bem definidos, que consideram diversos fatores, como o regime de trabalho, a atividade exercida e até mesmo períodos adicionais que podem ser averbados.
Esse cálculo é essencial para determinar o direito à aposentadoria e a categoria do benefício, considerando tanto o tempo efetivamente contribuído quanto condições especiais que podem alterar a contagem.
Tempo efetivamente contribuído
O método mais direto de cálculo leva em conta, sobretudo, o período em que o trabalhador efetivamente realizou contribuições ao INSS.
Isso inclui os meses e anos em que houve recolhimento previdenciário, seja pela empresa (no caso de trabalhadores da CLT) ou pelo próprio segurado, como ocorre com autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI).
Conversão de tempo especial em comum
Para trabalhadores que desempenharam atividades expostas a condições insalubres ou perigosas, como por exemplo, químicos, mineiros ou profissionais de saúde, o tempo de contribuição, muitas vezes é convertido em tempo comum, utilizando fatores de multiplicação.
Desta forma, essa conversão aumenta o período contado, permitindo assim, que o trabalhador alcance os requisitos necessários para aposentadoria muito mais cedo que os demais.
Diferenças por regimes de trabalho
Contudo, a forma como o tempo é contado pelo INSS varia, pois depende do regime de trabalho. Entre os principais regimes estão CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), Autônomos e Servidores Públicos.
Contagem para trabalhadores CLT
Neste formato de contrato de trabalho, a contagem baseia-se, sobretudo, nos registros de emprego e contribuições feitas diretamente pelo empregador ao INSS.
Sendo assim, o trabalhador deve manter comprovantes de pagamento ou carteira de trabalho, para evitar inconsistências no futuro.
Cálculo para autônomos
Para trabalhadores autônomos, o cálculo considera as contribuições realizadas por meio de guias específicas, como o Carnê GPS.
Servidores Públicos
Segurados de regimes próprios de previdência (RPPS), ou seja, os servidores públicos têm suas contribuições vinculadas ao órgão responsável, mas períodos em outros regimes, geralmente também são averbados no INSS, em casos de mudança para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Leia também: Aposentadoria para o servidor público
Averbação de períodos adicionais
Além do tempo contribuído em regimes de trabalho tradicionais, o segurado pode solicitar a inclusão de períodos específicos que, embora não tenham sido registrados diretamente no INSS, são reconhecidos por lei, como:
- Tempo militar: o período de serviço militar obrigatório, aumentando o tempo total de contribuição.
- Período rural: trabalhadores rurais têm a opção do tempo de atividade mesmo antes de contribuições formais, desde que apresentem documentação comprobatória.
- Trabalho no exterior: em caso de contribuições realizadas em países com acordos internacionais de previdência, esses períodos comumente são incluídos no cálculo, desde que respeitadas as regras do acordo bilateral.
A correta contabilização do tempo de contribuição é essencial para evitar perdas financeiras e para garantir que o segurado alcance a aposentadoria da forma mais vantajosa.
Portanto, é altamente recomendável revisar as informações junto ao INSS e buscar apoio jurídico especializado sempre que necessário.
Ferramentas e documentos utilizados pelo INSS
É importante saber que, para avaliar o tempo de contribuição e calcular os benefícios, o INSS utiliza, sobretudo, ferramentas específicas e, além disso, exige documentos importantes.
Uma das principais ferramentas é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que funciona como um grande banco de dados sobre a vida laboral de cada segurado.
Portanto, entender como ele funciona e manter as informações atualizadas é fundamental para evitar problemas no futuro.
O que é o CNIS e como ele é utilizado?
O CNIS registra todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida.
Esse sistema reúne informações como:
- Períodos trabalhados.
- Valores das contribuições.
- Empresas empregadoras.
- Contribuições feitas de forma autônoma ou como MEI.
Desta forma, quando um segurado solicita a aposentadoria ou outro benefício, o INSS consulta o CNIS para verificar se o tempo de contribuição e os valores pagos estão corretos.
Esse registro é, acima de tudo, o ponto de partida para a análise e aprovação do pedido.
Por que a atualização do CNIS é importante?
Erros ou informações incompletas no CNIS tendem a prejudicar diretamente o segurado, como a exclusão de períodos trabalhados ou contribuições não reconhecidas.
Sendo assim, isso leva a atrasos na concessão do benefício ou, em alguns casos, à redução do valor da aposentadoria.
Por exemplo, imagine um trabalhador que contribuiu como autônomo por vários anos, mas algumas guias de recolhimento não aparecem no CNIS. Se esse problema não for resolvido, o INSS desconsiderará esses períodos, atrasando o direito à aposentadoria.
Como corrigir erros no CNIS?
Felizmente, é possível corrigir falhas no CNIS. Veja o passo a passo:
Primeiramente é preciso consultar o CNIS. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS e verifique seu extrato previdenciário. Esse documento mostra todas as contribuições registradas no sistema.
Em seguida, identifique os erros. Confira se há períodos em branco, valores de contribuições divergentes ou informações de emprego que não estão registradas.
Depois, separe documentos comprobatórios. Essa documentação é extremamente importante, pois, para corrigir erros, o segurado deve apresentá-la ao INSS.
Esses documentos incluem:
- Carteira de trabalho.
- Contracheques ou folha salarial.
- Guias de recolhimento (GPS) para contribuintes individuais.
Com toda a documentação em mãos, peça a correção ao INSS. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS ou em uma agência física.
Dicas para evitar problemas no futuro
Atualize o CNIS regularmente, especialmente após mudanças de emprego ou períodos sem contribuição.
Guarde sempre documentos que comprovem sua vida laboral, mesmo que pareçam desnecessários no momento.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um advogado previdenciário ou contador para orientação.
Com o uso correto do CNIS e a atualização constante das informações, os segurados têm mais segurança no planejamento da aposentadoria. Afinal, conhecer e cuidar do próprio histórico previdenciário é o primeiro passo para garantir um futuro tranquilo.

Simulador de aposentadoria
Para simular sua aposentadoria, o INSS disponibiliza um site com esse serviço.
De acordo com o INSS, esse serviço ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS.
Além disso, também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.
O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.
Para simular, clicar aqui.
Tipos de aposentadoria e contagem após a Reforma da Previdência em 2019
A saber, o cálculo da aposentadoria pelo INSS passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência de 2019, que alterou as fórmulas e os requisitos para a concessão dos benefícios.
Atualmente, o valor da aposentadoria é determinado com base no tempo de contribuição, idade do segurado e a média dos salários de contribuição ao longo da vida laboral.
Salário de Benefício: a base do cálculo
O primeiro passo para calcular a aposentadoria é determinar o salário de benefício. Portanto, essa é a média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.
Desta forma, para segurados que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), são considerados os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Já para quem começou a contribuir após a Reforma, a média é calculada sobre 100% dos salários de contribuição, sem excluir os menores valores.
Percentual aplicado à média
Após calcular o salário de benefício, aplica-se um percentual para determinar o valor inicial da aposentadoria. Esse percentual varia conforme o tipo de aposentadoria, seja por tempo de contribuição, por idade ou aposentadoria especial.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (transição)
Para quem ainda está nas regras de transição, o percentual começa em 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Aposentadoria por Idade (regra atual)
As mesmas regras de cálculo acima são aplicadas, mas com requisitos específicos de idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (20 anos para homens que começaram a contribuir após a Reforma).
Aposentadoria Especial
Para segurados que trabalharam em condições insalubres ou perigosas, o percentual também parte de 60% da média. Além disso, contabiliza acréscimos proporcionais ao tempo de atividade especial, respeitando as regras atuais de idade e tempo de contribuição mínimos.
Aposentadoria para servidores públicos
Mesmo com as mudanças decorrentes pela Reforma da Previdência, ainda há alternativas para os servidores que estavam próximos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor. Duas regras de transição podem ser aplicadas a eles: o pedágio de 100% e a regra dos pontos.
Pedágio de 100%
No pedágio, exige-se 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 57 de idade e 30 de contribuição para mulheres, assim como 20 anos no serviço público e cinco no cargo.
Também é preciso cumprir com o pedágio relativo ao tempo que faltava para se atingir os anos de contribuição necessários na data da reforma.
Por exemplo, se faltavam dois anos para você se aposentar, será preciso cumprir com mais quatro, sendo dois para chegar ao tempo mínimo exigido e mais dois de pedágio.
Se o servidor que entrar nessa regra tiver ingressado no serviço antes de dezembro de 2003, terá o benefício com direito à integralidade e paridade. Mas, se ingressou depois, receberá 100% da média de todos os seus salários.
Transição por pontos
Já a transição por pontos exige 61 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 56 de idade e 30 de contribuição, se mulher, ambos com 20 de serviço público, 10 de carreira e cinco no cargo.
Em janeiro de 2022, as idades mínimas aumentaram para 62 e 57 anos. Esse servidor terá que alcançar 97 pontos com a soma da idade e do tempo de contribuição, se homem, e 87, se mulher. Essa soma aumenta anualmente em um ponto, até chegar a 100 para a mulher e 105 para o homem.
Nesta regra de transição, também é possível receber o benefício com integralidade e paridade, mas, além de ter ingressado no serviço público antes de dezembro de 2003, é preciso ter pelo menos 65 anos de idade, se homem, e 62, se mulher.
Quem não atender essas exigências, terá o benefício calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.
Fator previdenciário (regras antigas)
Antes da Reforma, o fator previdenciário era aplicado para ajustar o valor do benefício, considerando então, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado.
Contudo, nas regras atuais, ele só é utilizado em situações específicas, como aposentadorias concedidas pelas regras antigas.
Limites mínimo e máximo
O valor da aposentadoria nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Por outro lado, o teto previdenciário é o valor máximo que o INSS paga aos segurados, reajustado anualmente. Em 2024, por exemplo, o teto é de R$ 7.786,02.
Em outras palavras, isso significa que indiferente do valor do salário, não ultrapassará o limite definido.
Ajustes por transição e regras específicas
Segurados que estavam perto de se aposentar na época da Reforma podem se enquadrar em uma das regras de transição, como:
Pedágio de 50% ou 100%: Permite que o segurado complete o tempo restante de contribuição, com aplicação de regras específicas para o cálculo do benefício.
Pontos (soma de idade e tempo de contribuição): Uma alternativa que influencia o percentual aplicado na média salarial.
Principais dúvidas e erros comuns na contagem de tempo
Quando chega a hora de pensar na aposentadoria, é comum surgirem dúvidas sobre como calcular o tempo de contribuição. Afinal, esse é um passo primordial para garantir que o benefício seja concedido corretamente e no valor justo.
No entanto, muitos segurados enfrentam dificuldades e cometem erros que atrasam ou até diminuem o valor da aposentadoria.
Vamos entender os principais problemas, como evitá-los e quando buscar ajuda profissional.
Erros mais frequentes ao calcular o tempo de contribuição
Períodos não registrados no CNIS
Como vimos acima, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento usado pelo INSS para verificar o histórico de contribuições.
Portanto, um erro comum é encontrar períodos de trabalho que não aparecem no sistema. Isso acontece por falta de registro pela empresa ou até mesmo problemas no recolhimento das contribuições.
Vínculos inconsistentes ou informações incompletas
Alguns vínculos aparecem no CNIS, mas com dados errados, como datas de início e término do trabalho que não batem com a realidade. No entanto, esses erros geralmente levam à exclusão de períodos importantes na contagem.
Esquecimento de contribuições como autônomo ou MEI
Muitas vezes, quem trabalhou como autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI) esquece de conferir se todas as guias de recolhimento foram pagas corretamente. Contudo, sem esses pagamentos, o período não será considerado na contagem.
Períodos especiais não reconhecidos
Quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas tem direito à contagem de tempo especial, que é convertido para aumentar o total de contribuições.
Porém, esse tempo especial precisa ser comprovado com documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Como identificar e corrigir esses erros?
Antes de solicitar a aposentadoria, é importante revisar toda a documentação e o CNIS.
Acesse o extrato previdenciário pelo site ou aplicativo Meu INSS. Verifique se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente e confira os valores das contribuições.
Em caso de erros ou informações faltantes, siga o passo a passo descrito no capítulo 3 deste artigo.
Quando buscar auxílio profissional?
Embora o processo de revisão e correção possa ser feito pelo segurado, situações mais complexas exigem ajuda profissional. Considere procurar um advogado previdenciário se:
- Você encontrar muitas inconsistências no CNIS ou dificuldades para reunir documentos.
- Precisa comprovar períodos especiais ou outras averbações.
- Tem dúvidas sobre qual regra de aposentadoria é mais vantajosa para o seu caso.
- Já teve o benefício negado e precisa entrar com recurso.
Por fim, evitar erros na contagem de tempo de contribuição é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila.
Revisar os dados, corrigir informações no CNIS e buscar orientação profissional, quando necessário, são passos que ajudam a evitar surpresas desagradáveis e asseguram que você aproveite seu benefício da melhor forma possível.
Conclusão
O cálculo da aposentadoria pelo INSS é, sobretudo, um processo técnico e influenciado por diversas variáveis, como tempo de contribuição, idade e salários recebidos ao longo da vida.
Cada caso exige atenção às regras aplicáveis, principalmente para segurados que trabalharam em regimes especiais ou têm períodos que precisam ser averbados.
Planejar a aposentadoria com antecedência e buscar orientação profissional são medidas fundamentais para garantir um benefício justo e vantajoso.
Para saber mais sobre aposentadoria e demais direitos trabalhistas, acesse outros artigos no nosso blog e siga as redes da Dal Piaz Advogados.
Até a próxima!
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