Adicional de insalubridade 2025: novas regras, valores e quem tem direito

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Seu trabalho expõe você a agentes nocivos? Veja se tem direito ao adicional de insalubridade e saiba como buscar o benefício.

Introdução

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para profissionais que trabalham em condições que trazem riscos à saúde. 

Esse benefício, sobretudo, tem como objetivo compensar financeiramente os trabalhadores expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos intensos ou temperaturas extremas.

Mas você sabe exatamente como funciona esse adicional? Como é feita a classificação do grau de insalubridade e quais profissionais têm direito ao benefício? 

Além disso, com as atualizações previstas para 2025, o que muda para empregadores e trabalhadores? Acompanhe esse artigo e entenda o que diz a legislação, os novos percentuais de insalubridade, as regras e o que fazer para garantir esse direito. 

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 189, para trabalhadores que exercem suas funções em ambientes que oferecem riscos à saúde.

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Esses riscos estão relacionados à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que, ao longo do tempo, oferecem riscos para o bem-estar e a integridade física do profissional.

Trabalhador exposto a agentes nocivos. (Foto: Freepik)

Classificação e respectivo percentual de adicional 

De acordo com a Lei Nº 6.514 em seu artigo 192, a insalubridade é classificada em três níveis, cada um com um percentual específico de adicional sobre o salário mínimo:

  • Grau mínimo (10%) – Exposição leve a agentes nocivos.
  • Grau médio (20%) – Exposição moderada a condições insalubres.
  • Grau máximo (40%) – Exposição intensa e contínua a fatores de risco.

Veja o que diz o art.192: 

Art . 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Os profissionais que atuam em ambientes como hospitais, fábricas, indústrias químicas, frigoríficos, mineradoras e construção civil costumam ser mais afetados por condições insalubres. 

Exemplos incluem trabalhadores que lidam diretamente com substâncias tóxicas, calor excessivo, ruídos elevados ou agentes biológicos, como vírus e bactérias.

Para ter direito ao adicional de insalubridade, é necessária uma avaliação técnica do ambiente de trabalho. Essa análise é feita por um perito ou um engenheiro de segurança do trabalho, que determina se a atividade se enquadra nos critérios da NR-15 e qual o grau de insalubridade presente.

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Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15)

A NR-15 (Norma Regulamentadora 15) é uma das normas de segurança e saúde do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Ela define, portanto, os critérios para caracterizar atividades insalubres e estabelece os limites de tolerância para a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde.

A NR-15 determina quais condições de trabalho são consideradas insalubres e qual o adicional de insalubridade devido ao trabalhador. A norma trata da exposição a diversos fatores de risco, como:

  • Agentes físicos: ruído excessivo, calor intenso, frio extremo, radiações ionizantes e não ionizantes.
  • Agentes químicos: poeiras, vapores, gases tóxicos e substâncias nocivas à saúde.
  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e outros microorganismos presentes em hospitais, laboratórios e ambientes com alto risco de contaminação.

Confira também: 

Novas diretrizes de segurança no trabalho: o que mudou nas NRs 1, 16 e 18

Importância da NR-15 para atividades insalubres 

A norma estabelece os parâmetros para que empresas adotem medidas de prevenção e controle dos riscos ambientais, reduzindo a exposição dos trabalhadores. 

Além disso, ela é a base legal para a concessão do adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de risco da atividade.

Desta forma, se um trabalhador atua em um ambiente insalubre e não recebe o adicional corretamente, a NR-15 pode ser usada como referência para exigir esse direito na Justiça do Trabalho.

Clique aqui e leia a NR-15 completa 

Atualizações para 2025: novos valores para adicional de insalubridade. 

Em 2025, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.518,00. Consequentemente, os valores do adicional de insalubridade, calculados com base nesse salário, também foram atualizados. 

Portanto, os novos valores são:

  • Grau Mínimo (10%): R$ 151,80
  • Grau Médio (20%): R$ 303,60
  • Grau Máximo (40%): R$ 607,20

Esses percentuais são aplicados conforme o grau de insalubridade determinado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. 

É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos a essas atualizações para garantir o cumprimento correto da legislação trabalhista.

Impactos das atualizações para trabalhadores e empregadores

Mudanças na legislação trabalhista e na fiscalização do adicional de insalubridade geram impactos tanto para empregados quanto para empregadores. 

Para os trabalhadores, as atualizações garantem que o benefício continue sendo pago de acordo com o salário mínimo reajustado, pois assegura a compensação financeira adequada para quem está exposto a riscos ocupacionais.

Já para os empregadores, as alterações exigem uma atenção redobrada ao cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. 

Empresas que não realizam o pagamento correto do adicional costumam enfrentar ações trabalhistas, além de estarem sujeitas a multas e penalidades por descumprimento das normas da NR-15.

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Possíveis alterações na fiscalização e na concessão do adicional de insalubridade

Nos últimos anos, a fiscalização das condições de trabalho tem se tornado mais rigorosa. 

Isso se deve, principalmente, à ampliação das inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego em empresas de setores com maior risco de insalubridade, como saúde, construção civil e indústrias químicas.

Então, empresas que não se adequarem às exigências da NR-15 correm o risco de sofrer sanções administrativas e judiciais, além de terem que arcar com pagamentos retroativos do adicional de insalubridade aos funcionários que não receberam corretamente.

Por isso, tanto trabalhadores quanto empregadores devem ficar atentos às mudanças e buscar orientação jurídica especializada sempre que necessário para garantir o cumprimento da legislação.

Trabalhadores que têm direito ao adicional de insalubridade?

Como sabemos, o adicional de insalubridade é um direito garantido a trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes que oferecem riscos à saúde, seja por exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. 

No entanto, nem toda atividade perigosa dá direito ao benefício automaticamente. Contudo, é necessário que as condições do ambiente de trabalho sejam analisadas por meio de perícia técnica.

Entre os principais profissionais que têm direito ao adicional de insalubridade, destacam-se:

Trabalhadores da saúde

Profissionais da área da saúde frequentemente lidam com agentes biológicos que representam risco à saúde, como por exemplo, vírus, bactérias e outros microorganismos. 

Algumas profissões incluem:

  • Enfermeiros e técnicos de enfermagem.
  • Médicos e dentistas.
  • Fisioterapeutas hospitalares.
  • Técnicos de laboratório e biomédicos.
  • Auxiliares de limpeza hospitalar.

Indústria química e metalúrgica

A exposição a produtos químicos tóxicos e altas temperaturas são fatores comuns nesses setores. Desta forma, profissionais da indústria química e metalúrgica que geralmente têm direito ao adicional incluem:

  • Operadores de produção em indústrias químicas.
  • Trabalhadores em galvanoplastia.
  • Soldadores e operadores de fornos industriais.
  • Manipuladores de tintas, solventes e substâncias corrosivas.

Construção civil e serviços de saneamento

Os trabalhadores da construção civil e saneamento básico também são expostos a condições insalubres, como ruído excessivo, poeira tóxica, mas também contato direto com resíduos. 

Alguns exemplos de profissionais que comumente se beneficiam do adicional são:

  • Pedreiros e operários que trabalham com cimento e produtos químicos.
  • Trabalhadores em redes de esgoto e tratamento de água.
  • Operadores de máquinas e equipamentos de construção.
  • Profissionais que lidam com materiais inflamáveis ou agentes nocivos.

A importância da perícia técnica

Contudo, para que o adicional de insalubridade seja concedido, é fundamental que haja um laudo técnico elaborado por um profissional especializado, geralmente um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Essa perícia avalia, então, o nível de exposição aos agentes nocivos e determina se o trabalhador tem direito ao benefício. Além disso, também indica o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo). 

No entanto, o empregador tem a opção de contestar a decisão, mas o trabalhador também pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Se você atua em uma dessas áreas e acredita estar exposto a condições insalubres, é essencial verificar se sua atividade se enquadra nas normas da NR-15 e, caso necessário, buscar apoio jurídico para buscar o pagamento correto do adicional.

Como solicitar o adicional de insalubridade

Se você trabalha em um ambiente exposto a agentes nocivos e acredita ter direito ao adicional de insalubridade, acima de tudo, é fundamental entender o processo para solicitar esse benefício.

Mesmo que muitas empresas não concedam o adicional automaticamente, o trabalhador precisa comprovar sua exposição aos riscos e garantir seu direito.

A seguir, veja um passo a passo detalhado para solicitar o adicional de insalubridade de forma segura.

Verifique se sua atividade se enquadra na NR-15

O primeiro passo é confirmar se a sua atividade profissional está entre as que são consideradas insalubres, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa norma define então, os limites de tolerância para exposição a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos, calor extremo e agentes biológicos. 

Além disso, determina quais são os critérios para considerar uma atividade como insalubre e quais medidas devem ser adotadas para minimizar os riscos.

Se o seu ambiente de trabalho envolve qualquer um dos fatores de risco mencionados na NR-15, há uma grande possibilidade de que você tenha direito ao adicional de insalubridade.

Solicite uma perícia técnica no ambiente de trabalho

Entretanto, para que o adicional seja concedido, é necessário um laudo técnico que comprove a insalubridade do ambiente. Esse documento deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho habilitado.

O profissional responsável pela perícia irá avaliar aspectos como:

  • O nível de exposição aos agentes nocivos.
  • O tempo de contato com esses agentes durante a jornada de trabalho.
  • Se há Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e se eles neutralizam os riscos.
  • Se o empregador adota medidas para minimizar os impactos da insalubridade.

Caso o laudo técnico comprove que a exposição ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação, o trabalhador tem direito ao adicional, de acordo com o grau de insalubridade identificado (mínimo, médio ou máximo).

Apresente o laudo ao empregador

Após a realização da perícia técnica, o próximo passo é então, apresentar o laudo ao empregador. Esse documento serve como base para solicitar o adicional e garantir que ele seja incluído no seu salário.

Em muitos casos, as empresas reconhecem o direito do trabalhador e começam a pagar o benefício sem maiores dificuldades. 

No entanto, algumas alegam que fornecem EPIs suficientes para neutralizar o risco ou simplesmente se recusam a pagar o adicional. Mas, se mesmo assim, a empresa negar o pedido de pagamento, o trabalhador deve buscar orientação jurídica para fazer valer seu direito.

Busque apoio jurídico para evitar negativas injustificadas

Infelizmente, muitas empresas tentam evitar o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo quando há laudos técnicos que comprovam a exposição do trabalhador a agentes nocivos.

Por isso, nesses casos é importante contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Trabalhista para:

  • Garantir que o laudo técnico seja considerado válido.
  • Entrar com um pedido formal junto ao empregador.
  • Representar o trabalhador caso seja necessário ingressar com uma ação judicial.

Se a empresa continuar negando o adicional, o trabalhador tem a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho, que analisará as provas e poderá determinar o pagamento retroativo do benefício, além de possíveis indenizações.

Direitos e deveres do trabalhador em relação à insalubridade 

O adicional de insalubridade é um direito importante para profissionais que atuam em condições que colocam sua saúde em risco. 

No entanto, além de conhecer seus direitos, o trabalhador também precisa estar ciente de suas responsabilidades e das regras que envolvem esse benefício.

Para facilitar o entendimento, vamos esclarecer se o adicional é acumulado com outros benefícios, qual o impacto na aposentadoria e quais documentos são necessários para garantir esse direito.

O adicional de insalubridade é acumulado com outros benefícios?

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se o adicional de insalubridade é acumulado com outros benefícios, como o adicional de periculosidade.

A resposta é não! De acordo com a legislação trabalhista, o empregado não pode receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. 

Caso tenha direito aos dois, o trabalhador deve optar pelo que for mais vantajoso.

Além disso, o adicional de insalubridade não afeta o direito a outros benefícios trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

O adicional de insalubridade deve ser pago mensalmente e integrado ao salário do trabalhador, sendo considerado para o cálculo de outros direitos, como horas extras e rescisão contratual.

Impacto do adicional de insalubridade na aposentadoria e outros direitos

A saber, o adicional de insalubridade influencia diretamente na aposentadoria, especialmente para trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma contínua.

Antes da Reforma da Previdência em 2019, quem trabalhava em condições insalubres conseguia solicitar a aposentadoria especial, que concedia o benefício com menos tempo de contribuição.

Hoje, o tempo de contribuição especial continua valendo, mas foi adicionada uma idade mínima para aposentadoria. Ou seja, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos tem chances de se aposentar com menos tempo de trabalho, mas precisa atingir a idade mínima exigida para cada grau de exposição:

  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade (alto risco).
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade (médio risco).
  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade (baixo risco).

Outrossim, é essencial que o trabalhador comprove a insalubridade durante toda a vida profissional, pois a falta de documentação dificulta o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.

Prazos e documentos necessários para comprovar a insalubridade

Para garantir o adicional de insalubridade e seus impactos na aposentadoria, é importante manter um histórico de documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.

Os principais documentos incluem:

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) – emitido por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, esse documento comprova a insalubridade do ambiente.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – documento obrigatório para trabalhadores que atuam em condições insalubres, essencial para aposentadoria especial.
  • Exames médicos ocupacionais – relatórios periódicos que comprovam os impactos da exposição aos agentes nocivos na saúde do trabalhador.

Além disso, é importante que o trabalhador fique atento aos prazos. 

Caso precise recorrer à Justiça para solicitar o adicional de insalubridade, o prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de até 5 anos após o fim do contrato de trabalho.

Consequências para o empregador 

O pagamento do adicional de insalubridade não é apenas um direito do trabalhador, mas também uma obrigação legal do empregador. 

Portanto, as empresas que não cumprem essa exigência correm o risco de enfrentar multas, ações trabalhistas e até problemas previdenciários.

Além do pagamento do benefício, o empregador também tem o dever de adotar medidas para reduzir os riscos ambientais no ambiente de trabalho.

Obrigatoriedade de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

A legislação trabalhista determina, sobretudo, que toda empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro. Uma das principais formas de proteção é o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada atividade.

Exemplos de EPIs obrigatórios para reduzir os riscos:

  • Máscaras e respiradores para proteção contra agentes químicos e biológicos.
  • Luvas, aventais e óculos de segurança em ambientes hospitalares e industriais.
  • Protetores auriculares para trabalhadores expostos a ruídos excessivos.
  • Roupas térmicas para profissionais que atuam em locais com calor ou frio intenso.

Importante! 

Se os EPIs forem capazes de eliminar os riscos do ambiente de trabalho, o adicional de insalubridade deixa de ser obrigatório. No entanto, essa decisão deve ser baseada em laudos técnicos, conforme previsto na NR-15.

Responsabilidade da empresa na redução de riscos ambientais

Além dos EPIs, o empregador também deve adotar medidas para reduzir ou eliminar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos. 

Isso inclui, portanto: 

  • Melhorias na ventilação e exaustão do ar em locais com vapores químicos.
  • Isolamento de máquinas e processos que geram ruído excessivo.
  • Substituição de substâncias tóxicas por alternativas menos agressivas.
  • Implementação de pausas para descanso em atividades repetitivas ou desgastantes.

Se a empresa não adotar essas medidas, corre o risco de ser responsabilizada por danos à saúde dos trabalhadores, resultando em indenizações e sanções trabalhistas.

Riscos de ações trabalhistas por não pagamento do adicional

O não pagamento do adicional de insalubridade é uma das principais causas de ações trabalhistas no Brasil.

Na maioria das vezes, os trabalhadores ingressam com processos exigindo:

  • Pagamento retroativo do adicional não recebido.
  • Multas e indenizações por danos à saúde.
  • Reconhecimento da insalubridade para fins de aposentadoria especial.

Caso a Justiça do Trabalho reconheça que houve omissão por parte da empresa, os custos tendem a ser altíssimos, incluindo:

  • Pagamento de valores retroativos com juros e correção monetária.
  • Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • Possíveis condenações por danos morais e materiais.

Além disso, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças que reforçam a necessidade de laudos técnicos bem elaborados para evitar processos. 

Caso a empresa não tenha a documentação correta, as chances de condenação são ainda maiores.

O que fazer em caso de negativa do benefício

Mesmo sendo um direito garantido pela CLT, o adicional de insalubridade pode ser negado pelo empregador ou não reconhecido corretamente. 

Quando isso acontece, o trabalhador não deve aceitar a situação passivamente. Existem medidas legais a serem tomadas para buscar esse direito.

A seguir, veja o que fazer caso sua empresa se recuse a pagar o adicional de insalubridade ou não reconheça corretamente o grau de exposição ao risco.

Buscar apoio jurídico e conhecer seus direitos

O primeiro passo é entender se a sua atividade realmente se enquadra como insalubre, conforme definido na NR-15 e na CLT (Art. 189). 

Se você acredita que tem direito ao adicional, mas ele foi negado, é essencial buscar apoio jurídico para avaliar a melhor forma de recorrer.

Papel do advogado trabalhista 

Um advogado trabalhista possui o conhecimento necessário para verificar se a empresa está cumprindo as normas de segurança e saúde no trabalho. 

Além disso, ele orienta o trabalhador sobre a documentação e as provas exigidas para comprovar a insalubridade, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos. 

Caso o benefício não seja concedido de forma administrativa, o advogado também encaminha uma notificação extrajudicial à empresa, o que, em muitos casos, já é suficiente para regularizar a situação. 

No entanto, se o empregador persistir na recusa, acaba sendo necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para assegurar o pagamento do adicional devido.

Quero falar com um advogado trabalhista

Conclusão

Garantir um ambiente de trabalho seguro e justo é um direito de todo trabalhador.Neste cenário, o adicional de insalubridade existe justamente para compensar aqueles que enfrentam condições que oferecem riscos à saúde. 

No entanto, para que esse direito seja respeitado, é fundamental que os trabalhadores estejam bem informados sobre as normas vigentes, os critérios de concessão e o processo para solicitar o benefício.

Além disso, contar com orientação jurídica especializada certamente faz toda a diferença. Um advogado trabalhista auxilia na análise do ambiente de trabalho, na obtenção da documentação necessária e, se for o caso, na busca pelo benefício na Justiça. 

Assim, o trabalhador evita negativas indevidas e garante que seus direitos sejam respeitados.

Se você tem dúvidas sobre o adicional de insalubridade ou precisa de ajuda para buscar o seu direito, entre em contato com a Dal Piaz Advogados. Nossa equipe está pronta para orientar você e buscar a melhor solução para o seu caso.

Fonte:

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15)

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