Direito de família é o ramo mais delicado e complexo do Direito. O Direito de família contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, regula e estabelece as normas de convivência familiar e o Abandono de lar é uma questão ou, uma das competências deste ramo. Se você está vivenciando esta situação, podemos lhe ajudar. Elaboramos este conteúdo para te ajudar. Então, leia até o final.
O que é abandono de lar?
Abandono de lar é um conceito que gera muitas dúvidas e questionamentos, principalmente entre aqueles que já não mais desejam manter o casamento ou se encontram em um processo de divórcio litigioso. Mas o que é abandono de lar?
Muitas situações não são caracterizadas de fato como abandono de lar, ainda que possuam semelhanças. Então, quais situações são consideradas, quais as consequências deste ato? Acompanhe!
É um ato voluntário, em que um dos cônjuges possui a intenção de não retornar ao lar sem um justo motivo. Isso quer dizer que um dos conviventes sai por livre espontânea vontade e não deseja retornar. Neste caso, para ser configurado como abandono de lar, é necessário haver a união estável ou casamento. Além disso, a legislação estabelece um prazo mínimo contínuo de um dos conviventes fora para a caracterização do abandono de lar, conforme expõe o artigo 1.573, inciso IV do Código Civil, que diz:
“Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
- I – adultério;
- II – tentativa de morte;
- III – sevícia ou injúria grave;
- IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
- V – condenação por crime infamante;
- VI – conduta desonrosa.
Parágrafo único. “O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum”.
Como se caracteriza
Para se caracterizar como abandono de lar é necessário que o companheiro(a) saia sem intenção de voltar, e essa ação deve perdurar por no mínimo dois anos, conforme a Lei n.º 12.424/2011. Além disso, existem outras características que caracterizam essa condição, por exemplo:
- O casal precisa ser casado ou viver em união estável;
- A saída de casa deve acontecer por vontade própria;
- Deve haver a intenção de não voltar ao lar;
- A saída não apresenta justificativa.
Deste modo, caso alguém saia da casa após uma agressão, por exemplo, não configura como abandono. Portanto, nenhuma mulher que deseje se separar ou divorciar, caso esteja passando por uma situação de violência doméstica, perderá direito sobre seus bens ou filhos.
Contudo, antes de tomar uma decisão do gênero, o mais correto é procurar um advogado de família e propor um acordo ao cônjuge. Caso não entre em consenso, uma ação judicial servirá para dividir os bens do casal.
Quais são as consequências do abandono de lar?
Quando provado que houve o abandono de lar, as consequências variam conforme cada caso. Isto é, não existem regras fixas para a situação, porque o juiz considera as provas apresentadas durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável.
Em relação aos bens adquiridos durante o casamento, o indivíduo não perde o direito de sua parte na partilha. Conforme a lei, o processo de divisão deve acontecer respeitando as regras do regime de comunhão de bens existente entre o casal. Mas, até que o processo seja finalizado, a pessoa que ficou em casa, tem direito à sua posse. Sendo assim, a regra também se aplica aos móveis que fazem parte da residência.
Em relação à situação de Usucapião do lar, quem permanece na casa tem direito a ingressar com uma ação de usucapião do imóvel, conforme o artigo 1.240-A do Código Civil. Lembrando que o período do abandono deve ser superior a dois anos e existem outros requisitos, como: O imóvel deve estar registrado em nome do casal; A casa deve ser usada como moradia e ter no máximo 250m2; Quem entra com o pedido da ação não pode ter outra propriedade em seu nome. E ainda, quem permaneceu precisa comprovar que assumiu integralmente todas as responsabilidades do imóvel. Assim, quem deixou o lar perderá sua parte na partilha de bens.
Pensão de alimentos e guarda dos filhos
Em relação à pensão alimentícia, a maior parte das decisões judiciais define que o indivíduo que abandona o lar perde o direito de receber pensão alimentícia ou pensão de alimentos, se a pessoa que deixou o lar esteja recebendo este tipo de benefício.
Já, sobre a guarda dos filhos, a questão mais importante nesses casos, em primeiro lugar, é preciso esclarecer que a situação de abandono de lar não interfere na guarda dos filhos. Isso quer dizer que, caso alguém deixe a casa, esse direito continua resguardado. No entanto, em relação a casos de guardas, costuma-se decidir por quem apresenta melhores condições de cuidar e a administrar a vida dos filhos.
Conclusão
Vários motivos levam um casal a colocar fim em seu casamento civil. Quando a decisão ocorre em conjunto, ou seja, de maneira consensual, então os cônjuges procuram por advogados especialistas que realizam todos os procedimentos necessários para o divórcio. Porém, quando uma das partes deixa o lar sem a intenção de voltar e sem ter entrado com o pedido de divórcio, pode ser configurado como abandono de lar. Por isso é tão importante buscar a orientação e o amparo de um profissional especialista na Vara de família.
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