O Campo do Direito é um importante instrumento para proteger os direitos e deveres dos trabalhadores. Saiba mais sobre o direito trabalhista neste artigo.
O principal propósito do direito do trabalho ou direito trabalhista é estabelecer normas e regulamentações que protegem os direitos dos trabalhadores, garantindo condições dignas de trabalho e equilibrando as relações entre empregadores e empregados.
Essa área jurídica tem grande relevância na sociedade, pois busca equilibrar as relações laborais, estabelecendo normas que garantam condições dignas de trabalho, justa remuneração, segurança e saúde ocupacional, além de proteger os interesses dos empregados e promover a justiça social.
É também um importante instrumento para os empregadores por vários motivos, sendo essenciais para o estabelecimento de relações de trabalho equilibradas e para a gestão adequada de recursos humanos.
Para facilitar o entendimento sobre a atuação desta área jurídica, apresentamos a seguir, a evolução histórica, as formas de proteção oferecidas, o impacto na sociedade, os desafios atuais e as perspectivas futuras do direito do trabalho no Brasil.
História e evolução do direito trabalhista
A história pré-industrial é marcada pelo trabalho escravo, quando as pessoas eram tratadas como mercadoria, sem direito algum. Foi somente no século XVIII com a Revolução Industrial na Inglaterra, que surgiu o Direito do Trabalho.
No Brasil, o direito trabalhista começou a ter bases estabelecidas no início do século XX, com a cobrança dos próprios trabalhadores por condições mais justas.
O principal marco da história nesta área no Brasil foi a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1º de maio de 1943 pelo então presidente da época, Getúlio Vargas.
Antes da CLT, já existiam algumas iniciativas voltadas para a regulamentação do trabalho, como a Lei dos Ferroviários (1906) e a Lei do Trabalho de Menores (1927). No entanto, a CLT foi um passo significativo na criação de uma legislação abrangente que tratava de diversos aspectos das relações de trabalho, como jornada de trabalho, salário, férias, segurança no trabalho, entre outros.
Desde então, o direito trabalhista no Brasil passou por diversas modificações e atualizações para se adequar às mudanças na sociedade e na economia. Importantes reformas foram implementadas ao longo das décadas, alterando alguns aspectos da legislação trabalhista, mas a CLT permaneceu como a principal referência no campo das relações laborais no país.
Principais objetivos das leis trabalhistas
As leis trabalhistas têm como principal propósito proteger os trabalhadores a partir de uma regulamentação justa e ética das atividades laborais. Como vimos anteriormente, a CLT é a base no qual consta um conjunto destas normas e leis que regulamentam as relações trabalhistas no Brasil.
Entre as principais áreas defendidas pelo Direito de Trabalho e que constam na CLT estão:
- Discriminação no ambiente de trabalho
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Jornada de Trabalho
- Período de Descanso
- Férias individuais e coletivas
- Medicina do Trabalho
- Saúde e Segurança do Trabalho
- Proteção do Trabalho da Mulher
- Contratos Individuais de Trabalho
- Convenções Coletivas
- Fiscalização
- Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista
- Auxílio por incapacidade
- Aposentadoria
Além disso, o campo do Direito Trabalhista também oferece meios para a resolução de conflitos entre empregadores e empregados, seja por acordos extrajudiciais, mediação, arbitragem ou, em último caso, pela justiça do trabalho.
Princípios do Direito Trabalhista
O Direito do Trabalho é fundamentado e segue princípios com valores éticos e justos. É muito importante que todo trabalhador conheça, destacamos abaixo 8 dos principais, são eles:
Princípio da Proteção
O princípio da proteção é um dos pilares do direito do trabalho brasileiro. Ele busca assegurar a proteção mais favorável ao trabalhador em caso de dúvida na interpretação das normas e leis.
Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos
Estabelece que os direitos trabalhistas sejam irrenunciáveis, ou seja, o trabalhador não pode renunciar aos seus direitos básicos estabelecidos por lei. Mesmo que haja acordo entre as partes, não é permitida a renúncia aos direitos fundamentais, visando evitar situações de exploração ou abuso.
Renunciar qualquer direito trabalhista é nulo, ou seja, não terá validade alguma.
Princípio da Primazia da Realidade
Determina que a realidade dos fatos deve prevalecer sobre a forma como as relações de trabalho são formalmente estabelecidas. O que acontece na prática é mais relevante do que está formalmente escrito em contratos, vale mais o que o empregado conseguir provar na justiça do trabalho, incluindo o que for dito por testemunhas, do que a documentação escrita.
Princípio da Continuidade da Relação de Emprego
Visa garantir a estabilidade no emprego, ressaltando a importância da continuidade nas relações laborais. Proporciona ao trabalhador uma expectativa de emprego contínuo e estabelece critérios específicos para a rescisão contratual, contribuindo para a segurança profissional.
Princípio in dubio pro operário
Esse princípio estabelece que em casos duvidosos, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficia o trabalhador.
Princípio da Norma Mais Favorável
Reforça o princípio da proteção o trabalhador tem direito à aplicação da norma mais favorável aos seus interesses.
Princípio da intangibilidade salarial
Proíbe o empregador de efetuar qualquer desconto no salário do empregado.
Princípio da Primazia da Negociação Coletiva:
Reconhece a importância da negociação coletiva na definição de condições de trabalho. Estabelece que acordos e convenções coletivas tenham precedência sobre a legislação em certos aspectos, desde que respeitem os direitos mínimos estabelecidos por lei.
Os princípios trabalhistas no Brasil representam a essência ética do direito do trabalho e refletem o compromisso do país com a classe trabalhadora.
Impacto do Direito Trabalhista na sociedade e na vida dos trabalhadores
O Direito do Trabalho é de extrema relevância para trabalhadores e empregadores, e isso impacta diretamente na sociedade como um todo. Além de proteger e garantir direitos e deveres por meio das leis que constituem o sistema jurídico, a área contribui para a construção de ambientes mais harmônicos e igualitários.
Ao estabelecer padrões mínimos para salários e condições de trabalho ajuda a reduzir as disparidades socioeconômicas. Isso cria uma base mais equitativa para a distribuição de recursos e oportunidades na sociedade.
Normas Regulamentadoras (NR) de saúde e segurança ocupacional previstas nas leis trabalhistas têm um impacto direto na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.
Ao promover ambientes de trabalho seguros, elas contribuem para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, melhorando a qualidade de vida da população e contribuindo para a economia do país.
Em relação às mulheres, o Direito Trabalhista é um instrumento de proteção, pois atua para garantir benefícios às trabalhadoras gestantes, como licença-maternidade e estabilidade no emprego durante esse período. Também exerce grande influência para regulamentar as funções das mulheres que trabalham como empregadas domésticas e cuidadoras de idosos e enfermos.
Conclusão – Direito trabalhista
Desde a criação da CLT, o direito trabalhista no Brasil passou por diversas modificações e atualizações para se adequar às mudanças.
Importantes reformas foram implementadas ao longo das décadas, alterando alguns aspectos da legislação trabalhista, mas a CLT permaneceu como a principal referência no campo das relações laborais no país.
Por meio de um conjunto de leis e normas, o sistema jurídico brasileiro assegura uma série de garantias aos trabalhadores. Contratos individuais e coletivos, regulamentações específicas que objetivam preservar os direitos fundamentais, como jornada de trabalho justa, salário digno e condições seguras e saudáveis.
O direito trabalhista não é apenas uma necessidade regulatória, mas também uma estratégia essencial que engloba empregador, trabalhador e sociedade.
Esta também é uma das nossas áreas de atuação! Para orientações e mais informações acompanhe sempre o nosso blog.
Fontes: Agência Senado | Guia Trabalhista | JusBrasil | Escola Judicial do TRT da 4ª Região