Conheça 5 direitos essenciais para todo trabalhador e entenda como defendê-los em seu dia a dia profissional
Introdução
Você tem certeza que conhece bem os seus direitos e deveres?
Todo trabalhador, independentemente do setor ou posição ocupada, deve estar ciente dos seus direitos para assegurar que realize suas atividades de forma digna e justa.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e demais legislações específicas estabelecem diretrizes e deveres que regulamentam as relações de trabalho no Brasil.
Portanto, estar informado sobre os direitos que a legislação assegura é a principal forma de se defender contra abusos e garantir um ambiente mais seguro e equilibrado.
Nesse texto, apresentamos 5 direitos trabalhistas que, apesar de essenciais, não são tão amplamente conhecidos. Além disso, esclareceremos dúvidas comuns sobre cada um deles e explicaremos como são aplicados na prática.
1- Remuneração por Fora: salário e horas extras
Muitas pessoas aceitam a “opção” de receber parte do salário “por fora”, ou seja, um valor acima do que é declarado na Carteira de Trabalho.
Você sabia que a Justiça do Trabalho considera essa prática ilegal?
Isso significa que a empresa efetua pagamentos “por fora” sem declarar esses valores aos órgãos competentes, como a Receita Federal e a Previdência Social.
Embora possa parecer vantajoso em curto prazo para ambos os lados, com o tempo, essa prática traz prejuízos significativos para o trabalhador e também para a empresa.
Impactos para o trabalhador
Para o trabalhador, a remuneração por fora impacta diretamente na transparência dos seus ganhos, pois dificulta a comprovação de renda para financiamentos e outros processos que exigem esse tipo de informação.
Além disso, essa prática reduz os valores destinados à contribuição previdenciária, o que pode resultar em uma aposentadoria menor e outros benefícios trabalhistas reduzidos ou negados, como seguro-desemprego e auxílio-doença.
Pagamento de horas extras
A empresa reduz a base do cálculo, pois não registra oficialmente a remuneração paga por fora. Da mesma forma, calculará as horas extras sobre um valor inferior ao total real das horas trabalhadas.
Impactos para a empresa
Pagar o salário “por fora” também traz diversos impactos negativos para a empresa, que vão desde questões legais e trabalhistas até problemas financeiros e de reputação.
Considera-se a remuneração por fora uma prática ilegal, pois viola as leis trabalhistas e fiscais. Isso expõe a empresa a multas pesadas e outras sanções legais impostas pelo Ministério do Trabalho, Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores.
Similarmente, ao fazer isso a empresa está sujeita a ações trabalhistas. Os trabalhadores têm o direito de reivindicar na justiça o pagamento de todos os valores devidos, incluindo horas extras não pagas e demais direitos sonegados.
A empresa pode enfrentar processos judiciais que resultam em custos adicionais significativos, além de possíveis condenações a pagar indenizações.
Impactos financeiros e na reputação
Ao não declarar os valores pagos “por fora”, a empresa sonega impostos devidos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e às contribuições previdenciárias. Isso pode acarretar em autuações fiscais, cobranças de tributos retroativos com multas e juros, e até mesmo processos criminais por sonegação fiscal.
A falta de registros adequados dificulta a gestão financeira da empresa, tornando mais complexo o controle de despesas e receitas. Isso pode prejudicar a tomada de decisões estratégicas baseadas em informações financeiras precisas.
Práticas ilegais podem manchar a reputação da empresa perante seus colaboradores, clientes e público em geral. A percepção de desrespeito às leis trabalhistas e fiscais pode afetar negativamente a imagem da empresa no mercado, comprometendo relações comerciais e atraindo críticas públicas.
2 – Trabalho em Escalas: pagamento em dobro nos domingos e feriados
O regime de escalas é comum em diversos setores, especialmente aqueles que demandam atividades contínuas e ininterruptas, como hospitais, indústrias, segurança, hotéis e serviços de emergência.
Nesse sistema, as empresas organizam os trabalhadores em turnos que cobrem 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo a operação contínua das atividades essenciais.
De acordo com a legislação trabalhista, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os feriados são considerados dias de descanso obrigatório, nos quais o trabalho é facultativo, exceto para atividades que, por sua natureza ou pela necessidade do serviço, devam ser exercidas nesses dias.
Entretanto, para os trabalhadores em regime de escalas há regras específicas quanto à remuneração desses dias.
Condições em que os feriados devem ser pagos em dobro
A CLT determina que os feriados trabalhados devem ser pagos em dobro ou o empregado tem direito a um dia de folga compensatória, acrescido do respectivo adicional.
Isso significa que, além do valor normal do dia trabalhado, o empregado tem direito a receber um acréscimo de 100% sobre o valor da jornada normal, conforme a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“SUM-146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

3 – Adiantamento do 13º Salário nas Férias
A legislação trabalhista prevê que o pagamento do 13º salário pode ocorrer em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Entretanto, o trabalhador pode receber o adiantamento nas férias. O adiantamento pode ser concedido junto com o pagamento das férias, conforme a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Para isso, o trabalhador precisa pedir por escrito ao empregador durante o mês de janeiro do corrente ano.
Como solicitar o adiantamento do 13º Salário
Para solicitar o adiantamento do 13º salário durante as férias, o trabalhador deve formalizar o pedido junto ao empregador.
Geralmente, isso é feito por meio de um requerimento por escrito, no qual é indicado o período de férias desejado e a solicitação específica do adiantamento do décimo terceiro salário.
Algumas empresas já especificam junto ao pedido de férias. Porém, caso isso não ocorra, o trabalhador pode fazer o requerimento da seguinte forma:
TERMO DE SOLICITAÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
CIDADE, DIA, MÊS, ANO.
AO FULANO DE TAL
Prezados Senhores:
Nos termos da legislação vigente, solicito o pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião do gozo de minhas férias.
Solicito apor o seu ciente na cópia desta.
Nome do Empregado: Fulano de Tal
CTPS nº/série XXXXX Depto/Seção XXXXX
Atenciosamente,
NOME COMPLETO – EMPREGADO
CIENTE EM TAL – EMPREGADOR
ASSINATURA
Fonte: JusBrasil
Você pode adaptar este modelo de requerimento conforme as normas e procedimentos internos de cada empresa. Certifique-se de fornecer todas as informações necessárias e entregá-lo ao setor responsável com antecedência suficiente para o processamento.
Prazos e condições para o recebimento do adiantamento
A empresa deve pagar o adiantamento do 13º salário durante as férias até o mês de janeiro do ano subsequente. Não há previsão específica na legislação quanto ao prazo exato para solicitação, mas é recomendável que o trabalhador faça o pedido com antecedência suficiente para que a empresa possa realizar os cálculos e providenciar o pagamento dentro do prazo legal.
4 – Licença Casamento ou Licença Gala: o que é e como funciona
A Licença Gala, também conhecida como licença casamento, é um direito garantido aos trabalhadores previsto na CLT que permite ao empregado ausentar-se do trabalho por um determinado período para celebrar o seu casamento.
De acordo com a CLT, a duração da Licença Gala é de três dias consecutivos, contados a partir do dia seguinte ao casamento. Durante esses dias, o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração, ou seja, os dias de licença são pagos integralmente pelo empregador, sem descontos no salário.
Este benefício visa proporcionar ao trabalhador um tempo para comemorar a nova fase de sua vida e organizar os detalhes necessários pós-cerimônia.
Condições em que a Licença Gala é concedida
A Licença Gala é concedida a qualquer trabalhador formalmente registrado que se casar, independentemente do tipo de contrato de trabalho (CLT, temporário, etc.). Este direito é válido tanto para casamentos civis quanto religiosos, desde que devidamente comprovados.
Como solicitar a Licença Gala
Para usufruir da Licença Gala, o trabalhador deve comunicar ao empregador com antecedência sobre a data do casamento e a intenção de utilizar o benefício.
É recomendável que você faça essa comunicação por escrito, com um prazo razoável, pois permite que a empresa se organize em relação à ausência do colaborador.
Em seguida, o trabalhador deve entregar a cópia da certidão de casamento.
O prazo para a entrega desses documentos pode variar conforme as políticas internas de cada empresa. No entanto, apresente a certidão de casamento logo após o retorno à empresa, para formalizar o registro da Licença Gala.
5 – Depósito Mensal do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
A cada mês, os empregadores depositam um valor correspondente a um percentual do salário do empregado nessa conta. O FGTS também é utilizado em situações específicas, como a compra da casa própria, aposentadoria e doenças graves, entre outras.
Obrigações de depósito mensal do FGTS por parte do empregador
O depósito mensal do FGTS é uma obrigação do empregador, que deve efetuar os depósitos até o dia 7 de cada mês, referentes ao mês anterior.
Este valor é destinado à conta do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. Todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Percentuais e cálculos envolvidos
O percentual do FGTS corresponde a 8% do salário bruto do empregado. No caso de aprendizes, o percentual é de 2%. Para o cálculo do valor depositado o empregador considera o salário bruto do trabalhador, pois inclui remunerações adicionais, como horas extras, adicional noturno, comissões e outras verbas remuneratórias.
Por exemplo, se um empregado recebe um salário bruto de R$ 3.000,00, o depósito mensal do FGTS será de:
R$ 3.000,00 x 0,08 = R$ 240,00
O empregador deve depositar este valor na conta do FGTS do empregado até o dia 7 do mês seguinte.
Como monitorar os depósitos do FGTS
Os trabalhadores podem acompanhar os depósitos do FGTS das seguintes formas:
- Aplicativo FGTS: disponível para dispositivos móveis; permite consultar o saldo e extratos detalhados. Clique aqui para baixar o app.
- Sala de autoatendimento da CAIXA: com Cartão Cidadão e Senha
Portanto, acompanhar regularmente os depósitos e extratos do FGTS é fundamental para garantir que os direitos trabalhistas estejam sendo cumpridos corretamente.
A verificação periódica permite ao trabalhador identificar possíveis irregularidades nos depósitos realizados pelo empregador, como atrasos ou valores incorretos.
Consequências para a Empresa que não efetuar o depósito do FGTS
O não cumprimento da obrigação de depositar o FGTS corretamente pode acarretar sérias consequências para a empresa porque o FGTS é um direito do trabalhador e a sua ausência representa uma violação das leis trabalhistas.
Sobretudo, a empresa pode enfrentar multas e penalidades administrativas previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, os trabalhadores prejudicados podem entrar com ações judiciais para reivindicar os depósitos não realizados. Essas ações, sobretudo, podem resultar em sentenças condenatórias contra a empresa, obrigando-a a regularizar os depósitos em atraso, além de pagar indenizações por danos morais e materiais.
Inscrição na Dívida Ativa
A falta de pagamento do FGTS pode levar à inscrição da empresa na Dívida Ativa da União. Isso ocorre porque os valores devidos não são regularizados após notificações e cobranças administrativas.
Similarmente, a inscrição na Dívida Ativa muitas vezes resulta em processos de execução fiscal, quando os bens da empresa podem ser penhorados para quitar os débitos.
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
A falta de depósito do FGTS também pode constituir justa causa do empregador, pois permite ao trabalhador solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Portanto, nesse caso, o empregado tem a opção de se desligar da empresa com direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, férias proporcionais e 13º salário.
Leia também: Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: o que é quando posso fazer o pedido
Conclusão
Todo trabalhador é amparado pela legislação trabalhista, em especial, a CLT.
Então, estar informado sobre os direitos que a legislação assegura, acima de tudo, é a principal forma de se defender, em caso de descumprimentos.
Similarmente, acompanhe os depósitos do FGTS, solicite corretamente o adiantamento do 13º salário nas férias e reivindique o pagamento em dobro por trabalho em feriados. A informação é sua melhor aliada.
Quando necessário, busque orientação jurídica especializada para garantir acima de tudo, que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Proteja seus direitos! Se precisar busque auxílio profissional, pois isso garante uma carreira sólida e segura, com todos os benefícios que você merece.
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Fontes:
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
FGTS
Guia Trabalhista
Jusbrasil